3595/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022
4725
ADVOGADO
ELAINE CYLOA CARVALHO
MARQUES(OAB: 51679/PR)
CLAUDIO MATTOS PACHECO
TERCEIRO
INTERESSADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab13d51
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- VALDIVINA GALLO SILVEIRA
CERTIDÃO
Certifico que:
1. O município de Balsa Nova está submetido ao regime comum de
pagamentos (artigo 100 da Constituição Federal);
PODER JUDICIÁRIO
2. Nesta data, em consulta ao sistema de Gestão Eletrônica de
JUSTIÇA DO
Precatórios- GPREC, verifica-se que este precatório, relativo ao
exercício orçamentário de 2022, é o único devido pela entidade
pública neste Tribunal.
Em 4/11/2022.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2e3df
proferido nos autos.
Luciana Benetti Bertão Cruz
Analista judiciária
CERTIDÃO
Certifico que:
1. Cópias de despachos juntadas às fls. 658 e 665 (id 570b10b)
CONCLUSÃO
comprovam que a parte exequente já recebeu o benefício do
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma.
Desembargadora Presidente do TRT da 9ª Região, em razão do
comprovante de depósito id cb9f672, à disposição do Juízo de
origem, e da certidão acima.
Em 7/11/2022.
pagamento superpreferencial, com a quitação total de seu crédito;
2. As parcelas remanescentes, INSS empregador e honorários
contábeis, por remontarem quantia inferior ao teto das obrigações
de pequeno valor do executado, foram cobradas por RPV, perante
o Juízo de execução, em atendimento ao despacho id 13d4c6a.
Vanderlei Crepaldi Peres
Diretor de Secretaria
Em 04/11/2022.
Aldacir Clara Dalla Vecchia
Analista Judiciária
DESPACHO
1. Regularmente formado o precatório, o pagamento do débito foi
requisitado ao executado.
2. A secretaria informa a ocorrência de depósito de valores à
disposição do Juízo da execução.
3. Encaminhem-se os autos à Vara de origem.
4. Atualize-se o sistema de gestão de precatórios.
5. Ciência às partes.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma.
Desembargadora Presidente do TRT da 9ª Região, em razão da
petição id d743d6c e da certidão acima.
Em 07/11/2022.
Vanderlei Crepaldi Peres
Diretor de Secretaria
CURITIBA/PR, 08 de novembro de 2022.
ANA CAROLINA ZAINA
Desembargadora Presidente
Processo Nº ATOrd-0000918-37.2016.5.09.0658
RECLAMANTE
VALDIVINA GALLO SILVEIRA
ADVOGADO
INDIA MARA MOURA TORRES(OAB:
49458/PR)
ADVOGADO
FLAVIA BARBOSA BRAGA(OAB:
74320/PR)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE FOZ DO IGUACU
ADVOGADO
VITOR HUGO NACHTYGAL(OAB:
28767/PR)
RECLAMADO
IGUACU SERVICOS
TERCEIRIZADOS - EIRELI
ADVOGADO
ELAINE CYLOA CARVALHO
MARQUES(OAB: 51679/PR)
RECLAMADO
LABOR OBRAS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191530
DESPACHO
1. A exequente requer o benefício do pagamento superpreferencial
de seu crédito, por contar com mais de 60 anos de idade.
2. Conforme certificado pela secretaria, a requerente já auferiu tal
benefício, do qual resultou a quitação total dos valores que lhe eram
devidos.
3. Portanto, nada há a deferir.
4. Publique-se para sua ciência.
5. Encaminhem-se os autos à origem.
CURITIBA/PR, 08 de novembro de 2022.
ANA CAROLINA ZAINA
Desembargadora Presidente