3557/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022
nos termos da Lei nº 8.541/1992, art. 46 e Provimento da CGJT nº
2491
retenção 5936;
01/96 (ex-OJ nº 32 - Inserida em 14.03.1994 e OJ nº 228 - Inserida
em 20.06.2001).
3. comprovante de fl. 477 - base de cálculo informada: R$
40.000,00; Imposto de Renda recolhido: R$ 925,53, com código de
A conta de liquidação foi apresentada nos autos no dia 10.09.2010
retenção 5936;
(resumo às fl. 93 da parte física), restando homologada pelo Juízo.
O valor apurado, a ser recolhido a título de imposto de renda, seria
4. comprovante de fl. 488 - base de cálculo informada: R$
de R$ 8.800,08, com base de cálculo de R$ 37.038,69. O valor
40.000,00; Imposto de Renda recolhido: R$ 1849,34, com código de
líquido devido ao reclamante seria de R$ 46.407,99 em 31.08.2010.
retenção 5936;
Às fls. 428/430 (parte física dos autos), foi apresentado acordo
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
parcial, onde o reclamante recebeu um veículo com valor declarado
servidor(a)RODRIGO DOMINGUES BRITO, no dia13 de setembro
de R$ 12.000,00.
de 2022.
A conta anteriormente homologada, devidamente atualizada para
DESPACHO
15.09.2016 (fls. 272 da parte digital dos autos), apresenta como
valor a ser recolhido a título de imposto de renda o valor de R$
Diante do acima certificado, verifica-se que o imposto de renda
9.347,07. O valor líquido devido ao reclamante seria de R$
restou apurado pelo chamado “regime de caixa”, ou seja, sobre o
79.536,46. O valor da base de cálculo permaneceu em R$
total das parcelas tributáveis da condenação. No entanto, os valores
37.038,69.
informados pela Secretaria, relativamente à base de cálculo para
recolhimento, encontram-se equivocados (foram informadas quatro
Na audiência realizada em 28.10.2016 (ata de fls. 292/294), foi
bases de cálculo de R$ 40.000,00 cada), totalizando R$ 160.000,00
firmado acordo, para que o autor recebesse R$ 40.000,00. O item
(documento de fl. 537).
“12” da conciliação deixa claro que a “Contribuição previdenciária e
imposto de renda deverão ser recalculados na proporcionalidade do
Como o autor recebeu 65,37% do valor que era devido até então, a
acordo, desde que esse seja cumprido”.
base de cálculo total relativa ao imposto de renda corresponde a
R$ 24.212,19 (R$ 37.038,69 x 65,37%).
Os valores proporcionais foram apurados, conforme planilha de fl.
387 da parte digital dos autos. O imposto de renda, de R$ 5.543,33,
Desta forma, os recolhimentos realizados, acima certificados,
corresponde a 59,30% do valor apurado na conta atualizada para
deveriam observar as seguintes bases de cálculo:
15.09.2016 (R$ 9.347,07).
1. comprovante de fl. 452 (06.08.2020) - base de cálculo correta:
Observa-se, portanto, que o autor teria recebido um total de R$
R$ 8.102,28; Imposto de Renda recolhido: R$ 1862,01, com código
52.000,00 (R$ 12.000,00 + R$ 40.000,00), o que corresponde a
de retenção 5936;
65,37% do valor total devido até então (R$ 79.536,46, resultante da
soma de R$ 12.000,00 com R$ 67.536,46 - conta de fl. 272).
2. comprovante de fl. 454 (06.08.2020) - base de cálculo correta:
R$ 4.035,45; Imposto de Renda recolhido: R$ 927,40, com código
Em relação ao imposto de renda, foram realizados os seguinte
de retenção 5936;
recolhimentos:
3. comprovante de fl. 477 (30.09.2020) - base de cálculo correta:
1. comprovante de fl. 452 - base de cálculo informada: R$
R$ 4.027,31; Imposto de Renda recolhido: R$ 925,53, com código
40.000,00; Imposto de Renda recolhido: R$ 1862,01, com código de
de retenção 5936;
retenção 5936;
4. comprovante de fl. 488 (09.12.2020) - base de cálculo correta:
2. comprovante de fl. 454 - base de cálculo informada: R$
R$ 8.047,15; Imposto de Renda recolhido: R$ 1849,34, com código
40.000,00; Imposto de Renda recolhido: R$ 927,40, com código de
de retenção 5936;
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