3430/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
4791
ADVOGADO
ADRIANA APARECIDA ROCHA(OAB:
22562/PR)
SINDICATO DOS TRABAL EM
EMPRESAS FER NOS EST DO PR E
SC
DANILO FABIANO GOMES(OAB:
49169/PR)
ADRIANA APARECIDA ROCHA(OAB:
22562/PR)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
de fl. 57.
Ante o exposto, reforma-se a r. sentença para deferir ao Autor as
AGRAVADO
diferenças salariais pleiteadas de acordo com as tabelas e níveis
ADVOGADO
instituídos pelo Réu, em decorrência da política interna do
Reclamado, observados os reajustes salariais concedidos ao longo
ADVOGADO
do vínculo empregatício e reflexos em aviso prévio, 13º salário,
CUSTOS LEGIS
férias + 1/3, horas extras, PLR, PPR, PDVE e FGTS."
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentos da decisão de embargos de declaração:
"No caso, cabia ao Reclamante comprovar o seu enquadramento no
- GILBERTO NEUMANN
- SINDICATO DOS TRABAL EM EMPRESAS FER NOS EST DO
PR E SC
quartil de maior valor, ônus do qual não se desincumbiu.
(…)
Por fim, já há determinação no julgado para que as diferenças
PODER JUDICIÁRIO
salariais postuladas observem o postulado na petição inicial, ou
JUSTIÇA DO
seja, devem observar o enquadramento das funções do Autor no
nível 19 em 01/2012.
INTIMAÇÃO
Portanto, rejeitam-se."
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38a2542
proferida nos autos.
De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, a conclusão
Vistos, etc.
do Colegiado foi de queo recorrente não comprovou o fato
Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios fundamentos.
constitutivo do direito ("enquadramento no quartil de maior valor"),
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, oferecer resposta ao
ônus processual que lhe competia, de acordo com as regras da
agravo, bem como ao recurso principal, no prazo legal, nos termos
divisão do encargo probatório.Não sevislumbra possível afronta
do parágrafo 6º do artigo 897 da Consolidação das Leis do
direta e literal aos artigos 818, I e II, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Trabalho e 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho.
Denego.
CURITIBA/PR, 10 de março de 2022.
ARION MAZURKEVIC
Desembargador do Trabalho
CONCLUSÃO
Denego seguimento.
(smm)
CURITIBA/PR, 10 de março de 2022.
ARION MAZURKEVIC
Desembargador do Trabalho
Processo Nº AP-0000689-94.2019.5.09.0004
Relator
ARION MAZURKEVIC
AGRAVANTE
RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADO
FABIO KORENBLUM(OAB: 68743/PR)
ADVOGADO
TATIANE TAVEIRA DE SOUZA(OAB:
67875/PR)
ADVOGADO
FERNANDA SIQUEIRA DE
SOUSA(OAB: 56202/PR)
ADVOGADO
RAFAELA COMUNELLO
ELEOTERO(OAB: 43489/PR)
ADVOGADO
KELLY CAROLINE CARVALHO
GONCALVES PARCHEN(OAB:
86426/PR)
AGRAVADO
GILBERTO NEUMANN
ADVOGADO
DANILO FABIANO GOMES(OAB:
49169/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179566
Processo Nº RORSum-0000408-20.2020.5.09.0129
Relator
ARION MAZURKEVIC
RECORRENTE
MARCOSDE COMERCIO DE
COLCOES LTDA
ADVOGADO
CLAUDIA AKEMI MITO(OAB:
32583/PR)
RECORRENTE
MOSJ COMERCIO DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO
CLAUDIA AKEMI MITO(OAB:
32583/PR)
RECORRENTE
SCHON-COMERCIO DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO
CLAUDIA AKEMI MITO(OAB:
32583/PR)
RECORRENTE
JAMAELI COMERCIO DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO
CLAUDIA AKEMI MITO(OAB:
32583/PR)
RECORRENTE
MARCOS DE OLIVEIRA SCHON
JUNIOR
ADVOGADO
CLAUDIA AKEMI MITO(OAB:
32583/PR)
RECORRENTE
GABRIEL ANGELO STEFANELLO
SZEKUT
ADVOGADO
CLAUDIA AKEMI MITO(OAB:
32583/PR)