3427/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
4791
ADVOGADO
JOSE ORLANDO DOS SANTOS(OAB:
60244/PR)
LUIS GUSTAVO SPAUTZ(OAB:
83090/PR)
ALYSSON DOS SANTOS(OAB:
47272/PR)
TEC PINE MADEIRAS EIRELI - EPP
MACASIL INDUSTRIA E COMERCIO
DE COMPENSADOS EIRELI - EPP
MARCELO DALTON DALMOLIN(OAB:
59646/PR)
3. Desta forma, os credores trabalhistas gozam de preferência em
relação aos que detêm créditos de qualquer outra natureza, por
ADVOGADO
força do que dispõem os artigos 449, § 1º, da CLT e 186 do Código
ADVOGADO
Tributário Nacional (CTN).
4. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 03 da Seção
EXECUTADO
EXECUTADO
Especializada deste E.TRT:
ADVOGADO
ARREMATAÇÃO (RA/SE/001/2008, DJPR 29.09.2008) I –
Preferência do crédito trabalhista. A preferência do crédito
trabalhista, por força do que dispõem os artigos 449, § 1º, da CLT e
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PIROG
186 do CTN, só cede lugar ao crédito acidentário e à cédula de
crédito industrial constituída por bem objeto de alienação fiduciária."
5. No caso, o produto da arrematação será destinado à satisfação
PODER JUDICIÁRIO
integral da dívida trabalhista em execução, inclusive penhoras e
JUSTIÇA DO
reservas trabalhistas solicitadas nos autos, observada a
anterioridade, sub-rogando-se os demais credores pelo valor
remanescente.
INTIMAÇÃO
6. Considerando, entretanto, que o produto é insuficiente inclusive
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b28ae65
para a satisfação dos créditos trabalhistas (preferencial), não
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
existem valores para a satisfação de outros, razão pela qual
prejudicado o requerimento do Município de Curitiba (fls. 607).
DANIEL CORREA POLAK
7. Intime-se o Município de Curitiba, via sistema em razão da
Juiz Titular de Vara do Trabalho
existência de procuradoria.
8. Considerando que as indisponibilidades existentes à margem das
matrículas não se equiparam à penhora, o produto da arrematação
será utilizado para a satisfação desta execução (em torno de R$
4.613,37).
9. Transfira quantia suficiente para a garantia da execução nos
autos 0001465-33.2016.5.09.0026 (em torno de R$ 5.583,64).
10. O remanescente deverá ser transferido à disposição do Juízo da
12ª Vara do Trabalho e vinculado aos autos 0000929-
Processo Nº ExProvAS-0001300-44.2020.5.09.0026
EXEQUENTE
MARCIO PIROG
ADVOGADO
JOSE ORLANDO DOS SANTOS(OAB:
60244/PR)
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO SPAUTZ(OAB:
83090/PR)
ADVOGADO
ALYSSON DOS SANTOS(OAB:
47272/PR)
EXECUTADO
TEC PINE MADEIRAS EIRELI - EPP
EXECUTADO
MACASIL INDUSTRIA E COMERCIO
DE COMPENSADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCELO DALTON DALMOLIN(OAB:
59646/PR)
06.2012.5.09.0012.
Intimado(s)/Citado(s):
11. Oficie-se para ciência do credores nas execuções em curso nos
autos:
- MACASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS
EIRELI - EPP
- 0000756-33.2017.5.09.0585 (14ª Vara do Trabalho de Curitiba)
- 0001849-31.2017.5.09.003 (3ª Vara do Trabalho de Curitiba);
- 0000804-57.2015.5.09.004 (4ª Vara do Trabalho de Curitiba);
PODER JUDICIÁRIO
- 0000616-75.2017.5.09.0010 (10ª Vara do Trabalho de Curitiba);
JUSTIÇA DO
12. Não existindo manifestação, em 10 dias, expeçam-se as guias
de retirada.
INTIMAÇÃO
UNIAO DA VITORIA/PR, 08 de março de 2022.
DANIEL CORREA POLAK
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b28ae65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juiz Titular de Vara do Trabalho
DANIEL CORREA POLAK
Processo Nº ExProvAS-0001300-44.2020.5.09.0026
EXEQUENTE
MARCIO PIROG
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000266-97.2021.5.09.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179300