3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
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TESTEMUNHA SANDRA MARRA CARRANO. (Reembolso de
Regional em Caxias do Sul, em virtude de avaliação funcional ruim
despesas) A depoente atendia região diferente do reclamante.
formulada pela Gestora Claudia Liliana no ano anterior, a despeito
Nunca preencheu relatório para solicitar complementação de
de ter apresentado um dos três melhores resultados de Curitiba
reembolso. Sabe que alguns colegas o fizeram. Lembra-se de terem
para o período. Sugere o arbitramento da primeira rubrica em valor
comentado sobre a necessidade de preenchimento de relatório para
equivalente a dez salários, nos termos do artigo 223-G, § 1º, da
conseguir a comentada complementação. Usavam cartão
Consolidação das Leis do Trabalho (verba quantificada em R$
corporativo para abastecer o veículo. Nunca o usou para despesas
25.000,00, fl. 22), e da segunda em R$ 25.000,00.
de manutenção, porque nada sobrava, “por isso a gente tinha que
A reclamada opõe-se à pretensão, alegando que jamais cometeu
preencher esse relatório”. Às vezes faltava valor, quando fazia muita
irregularidade apta a prejudicar o reclamante. Quanto às jornadas,
visita.
repisa o argumento de que ele dispunha de exclusivo e total
TESTEMUNHA CLAUDIA LILIANA DOS SANTOS. (Reembolso de
controle sobre o tempo trabalhado, jamais controlado pela empresa.
despesas) O reclamante pediu complementação do reembolso de
No que toca aos processos seletivos destaca: na disputa pela vaga
combustível, preenchendo relatório para isto, que foi considerado
de Presidente Prudente, todos os esforços foram empreendidos
incompleto. Ele não entregou a complementação. Isso aconteceu
para resolver o problema relacionado à entrega de material,
em 2018 ou 2019. Outros empregados obtiveram complementação
ocorrendo a reprovação na etapa de entrevista; na de Bauru, a
a partir do correto preenchimento de relatório.
eliminação aconteceu na dinâmica de grupo; e na de Caxias do Sul,
Embora o reclamante tenha admitido que não preencheu o relatório
também na etapa de entrevista. Em momento algum houve
de complementação de despesas tal qual solicitado pela reclamada,
perseguição ou discriminação. Ademais, todos os resultados foram
os depoimentos prestados deixaram claro que a insuficiência do
comunicados ao candidato em sigilo, conforme o padrão.
reembolso era recorrente. Além disso, a justificativa adotada para
As regras de responsabilidade civil estão fixadas nos artigos 186 e
negar seu requerimento, consistente no afastamento por alguns
927 do Código Civil, dependendo sua configuração da existência de
dias do período (fato confessado pela preposta), não é razoável.
conduta ilícita, dano, nexo causal e, quando subjetiva (como no
Nesse contexto, sabendo a empresa da insuficiência mensal do
caso em exame), da culpabilidade do agressor.
reembolso, comum a diversos Gerentes Comerciais, a ausência de
A defesa apresentada impôs ao reclamante o ônus de demonstrar a
apresentação das notas excedentes não pode constituir óbice ao
verossimilhança dos fatos que amparam sua pretensão, consoante
acolhimento da pretensão. Ainda mais por estarmos lidando com
o previsto o artigo 818, I, consolidado.
obrigação de trato sucessivo, que se estendeu por anos de vigência
Ausência de conduta ilícita. Para começar, não identifico
contratual.
irregularidade nas jornadas impostas ao reclamante, que jamais
Acolho o pedido para condenar a reclamada a indenizar ao
esteve submetido a controle de ponto, por realizar serviço
reclamante as despesas complementares de combustível e de
caracteristicamente externo.
manutenção do veículo particular usado em serviço, arbitradas nos
Quanto às promoções, ficou apurado nos depoimentos:
valores de R$ 300,00 e de R$ 500,00 por mês efetivamente
RECLAMANTE. (Dano moral) Foi preterido em três processos
trabalhado, respectivamente, observando-se a proporcionalidade
seletivos. No primeiro, em 2018, sua participação foi cancelada por
dos períodos incompletos de trabalho.
erro no recebimento de um vídeo; o problema foi corrigido, mas isso
DANOS MORAIS E MATERIAIS
implicou sua recolocação na etapa final do processo, submetendo-o
O reclamante postula o ressarcimento de danos morais e “perda de
à realização em etapas concentradas, pelo que se sentiu
chance” originados dos seguintes fatos: (i) extensas jornadas, que
prejudicado. No segundo, em 2019, disseram aos candidatos que a
prejudicaram sua formação profissional e convivência social; (ii)
vaga havia sido suprimida. No último, em 2020, foi prejudicado pela
preterição no concurso à vaga de Gerente Regional em Presidente
avaliação negativa de superior hierárquica, que contrariou seu
Prudente, em 2018, devido a erro da empresa no recebimento de
resultado de produtividade do ano anterior. Assinou a tal avaliação
material solicitado para avaliação dos candidatos, corrigido somente
negativa, registrando discordância parcial.
no fim do processo, gerando a acumulação das etapas de
RECLAMADA. (Dano moral) Em Presidente Prudente, o
avaliação, em prejuízo à estabilidade psíquica do reclamante;
reclamante foi reprovado em função de avaliação psicológica, cujo
(iii)preterição no concurso à vaga de Gerente Regional em Bauru,
resultado apontou não dispor de todos os requisitos para o
em 2019, sob a justificativa de que “não seria possível continuar no
preenchimento da vaga. Em Bauru, ele não atingiu a proposta da
processo”, fl. 15; (iv) preterição no concurso à vaga para Gerente
dinâmica. Em Caxias do Sul, o problema foi na consolidação de sua
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