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TRT9 06/10/2021 -Pág. 2711 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 06/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3324/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021

2711

RECLAMANTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO
DE FRANCISCO BELTRAO
NILO NORBERTO NESI(OAB:
18285/PR)
DIP FRANGOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

ADVOGADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
ALIMENTACAO DE FRANCISCO BELTRAO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d977e
proferido nos autos.
CONCLUSÃO

PODER JUDICIÁRIO

Faço conclusos em razão do ajuizamento da demanda.

JUSTIÇA DO

Francisco Beltrão/PR, 05 de outubro de 2021.
THAIS BIFFE ALVES
Servidor(a)
DESPACHO
I - Notifique-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias úteis

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 573d783
proferido nos autos.

contados do recebimento da notificação, apresente defesa e

CONCLUSÃO

documentos, sob pena de revelia e de serem presumidos

Faço conclusos em razão do ajuizamento da demanda.

verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Ou, no prazo de 5 dias

Francisco Beltrão/PR, 05 de outubro de 2021.

úteis contados do recebimento da notificação, apresente exceção

THAIS BIFFE ALVES

de incompetência.

Servidor(a)

II - Considerando que a parte autora está assistida por advogado e

DESPACHO

as dificuldades para realização de audiências no atual período,

I - Notifique-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias úteis

propõe o Juízo que a tentativa conciliatória seja feita diretamente

contados do recebimento da notificação, apresente defesa e

entre as partes com assistência do procurador do autor e, se

documentos, sob pena de revelia e de serem presumidos

houver, do réu. Sendo alcançada a conciliação, poderá ser

verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Ou, no prazo de 5 dias

protocolada por petição conjunta nos autos acompanhada da

úteis contados do recebimento da notificação, apresente exceção

regularização da representação processual da ré. Caso os

de incompetência.

procuradores não possuam poderes especiais para transigir, as

II - Considerando que a parte autora está assistida por advogado e

próprias partes devem também assinar o acordo. Recorda-se que a

as dificuldades para realização de audiências no atual período,

discriminação de natureza das verbas pagas em acordo deverá

propõe o Juízo que a tentativa conciliatória seja feita diretamente

observar o Art. 832, §§ 3º-A e 3º-B da CLT.

entre as partes com assistência do procurador do autor e, se

III - Caso protocolado acordo, voltem conclusos para apreciação.

houver, do réu. Sendo alcançada a conciliação, poderá ser

IV - Se decorrido o prazo sem apresentação de acordo ou de

protocolada por petição conjunta nos autos acompanhada da

defesa, voltem conclusos para julgamento.

regularização da representação processual da ré. Caso os

V - Apresentada defesa e documentos, intime-se a parte autora

procuradores não possuam poderes especiais para transigir, as

para que, no prazo de 15 dias úteis, deles tenha vistas.

próprias partes devem também assinar o acordo. Recorda-se que a

VI - Após, voltem conclusos para deliberação sobre o

discriminação de natureza das verbas pagas em acordo deverá

prosseguimento.

observar o Art. 832, §§ 3º-A e 3º-B da CLT.

VII - Intime-se a parte autora deste despacho, em especial do item

III - Caso protocolado acordo, voltem conclusos para apreciação.

II.

IV - Se decorrido o prazo sem apresentação de acordo ou de
defesa, voltem conclusos para julgamento.

FRANCISCO BELTRAO/PR, 06 de outubro de 2021.
HILDA MARIA BRZEZINSKI DA CUNHA NOGUEIRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000631-45.2021.5.09.0126
RECLAMANTE
CELIO REL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172254

V - Apresentada defesa e documentos, intime-se a parte autora
para que, no prazo de 15 dias úteis, deles tenha vistas.
VI - Após, voltem conclusos para deliberação sobre o
prosseguimento.
VII - Intime-se a parte autora deste despacho, em especial do item

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