3288/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
1487
- VITORINO LOCH
2. Na certidão de óbito de fl. 817, consta que o de cujus não deixou
PODER JUDICIÁRIO
filhos, nem testamento.
JUSTIÇA DO
3. A documentação apresentada às fls. 798/802 comprova que
houve o reconhecimento judicial da união estável entre o Espólio
INTIMAÇÃO
e o Sr. Everaldo Dioni da Silva.
Fica Vossa Senhoria ciente do despacho proferido no idc7e2e40
dos presentes autos:
4. Diante do acima exposto, e da documentação apresentada,
DESPACHO - 1. Intime-se o contador Edson Macedo para que
apresente, no prazo de 20 dias, cálculos readequados, conforme
considero regular a representação processual do Espólio autor,
sendo que o valor devido ao de cujus deverá ser liberado ao
sucessor Sr. Everaldo Dioni da Silva.
decisão de id. b4efe48 (fls. 1030-1041).
2. Vindo os cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem
quanto aos cálculos readequados, no prazo de 10 (dez) dias.
5. Considerando a Portaria Presidência/Corregedoria 7/2020 que
CURITIBA/PR, 16 de agosto de 2021.
regulamenta ações para prevenção ao contágio pelo COVID-19,
VICTOR LISBOA DE FARIA
Diretor de Secretaria
intime-se a parte autora para que indique conta corrente, agência
bancária e instituição financeira para recebimento dos valores a
serem liberados nestes autos.
Processo Nº ATOrd-0001755-04.2013.5.09.0010
RECLAMANTE
ROQUE NELO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANDERSON WOZNIAKI(OAB:
42038/PR)
RECLAMADO
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CLAUDIO DIAS DE CASTRO(OAB:
32361/RS)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
6. Com os dados indicados, renove-se a guia de depósito de fl. 775,
intimando-se os beneficiários quando da disponibilidade da
respectiva guia de retirada.
7. Havendo diferenças a pagar, intime-se a reclamada para
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE NELO DE ALMEIDA
promover a complementação do pagamento, no prazo de 05
dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Havendo saldo remanescente, libere-se-o à reclamada, após o
PODER JUDICIÁRIO
quinquídio legal.
JUSTIÇA DO
8. Comprovados os recebimentos, promova-se o lançamento dos
INTIMAÇÃO
valores recebidos e o registro da decisão de extinção da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d181718
execução, para fins estatísticos.
proferido nos autos.
DESPACHO
9. Após, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se
1. Considerando-se a ausência de dependentes cadastrados junto à
Previdência Social, conforme constante na Certidão de
Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte de
fl. 812, tal legitimidade é dos sucessores previstos na lei civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169638
os autos.
CURITIBA/PR, 16 de agosto de 2021.
THAIS CAVALHEIRO DA SILVA MULLER MARTINS
Juíza do Trabalho Substituta