2988/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
CLT) .”
4790
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
- VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO, ATUALIZADO ATÉ 30/06/2020:
R$ 35.340,23 (JÁ ABATIDOS OS DEPÓSITOS RECURSAIS
PODER JUDICIÁRIO
EXISTENTES).
JUSTIÇA DO TRABALHO
- PARA A PARTE AUTORA:
" Desde logo, considerando a obrigação do Juízo em proceder à
tributação dos rendimentos do trabalho, no mês do recebimento do
CONCLUSÃO
crédito, a qual, nos termos introduzidos pela MP 497/2010,
Certifico que as partes protocolaram petição de acordo.
convertida na Lei 12.350/2010 (art.44) que deu redação ao artigo 12
Certifico ainda que não houve a realização de audiência inaugural
-A da Lei 7.713/1988, devendo ser efetuada exclusivamente na
nos presentes autos.
fonte e em separado, tornando definitiva a tributação na fonte, bem
Em razão do ora certificado, faço os presentes autos conclusos ao
como que são distintas as alíquotas e mesmo o regime de
MM. Juiz desta Vara do Trabalho.
tributação aplicáveis aos créditos do trabalhador, aos honorários
ROBERTA NOCRATO SOARES
profissionais pagos a pessoa física e aos honorários pagos a
Analista Judiciário
Sociedade de Advogados e ou Contadores, de forma que, para que
Servidor
seja procedida a tributação exclusiva ou a retenção na fonte é
indispensável a separação de cada um desses valores, intime-se o
DESPACHO
procurador do autor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte o
Tendo em vista as peculiaridades dos presentes autos e
instrumento de contrato de honorários, ou termo aditivo do contrato
considerando que a atividade judiciária deverá, a qualquer tempo,
de honorários para a Sociedade de Advogados, se for o caso,
buscar as bases para composição, designa-se audiência de
informando também o endereço atualizado da parte beneficiária,
CONCILIAÇÃO para a data de 18/06/2020, às 14h00min.
sob pena de, não o fazendo, os valores serem oportunamente
Intimem-se as partes acerca da sessão designada, inclusive da
liberados integralmente ao autor."
necessidade de comparecimento do empregado ao ato, bem
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 05 de junho de 2020.
como de que, ante a classificação da infecção causada pelo novo
Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial
JULIANO AUGUSTO PANKA
de Saúde (OMS) e nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT
Servidor
n° 5, de 17 de abril de 2020, o qual determinou, em seu art. 2°, a
suspensão das audiências presenciais por tempo indeterminado, as
Processo Nº ATSum-0000838-03.2019.5.09.0130
AUTOR
ALTAIR SIDNEI
ADVOGADO
PEDRO JOSE PEREIRA
MARUM(OAB: 70392/PR)
RÉU
FRANCIELLE AUGUSTO MAIA - ME
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DA SILVA(OAB:
100512/PR)
ADVOGADO
LILIANA MARTINS DOS
SANTOS(OAB: 101483/PR)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
audiências serão realizadas exclusivamente através da Plataforma
Emergencial de Videoconferência de Atos Processuais, instituída
pelo Conselho Nacional de Justiça.
Para tanto, os participantes da sessão deverão baixar o aplicativo
gratuito Cisco Webex Meetings,em caso de uso de aparelho
celular, sendo que, na hipótese de utilização de computadores ou
laptops, as partes, bem como seus procuradores, poderão optar
pelo download do programa ou apenas abrir o link correspondente à
sala de audiência. O acesso à sala virtual de reuniões ocorrerá
Intimado(s)/Citado(s):
através
- FRANCIELLE AUGUSTO MAIA - ME
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
do
seguinte
endereço
eletrônico:
https://cnj.webex.com/meet/vdt05sjp
Sugere-se às partes que peticionem, nos autos, informando número
de telefone/WhatsApp até dois dias antes da data da audiência para
possibilitar a realização de teste de acesso à plataforma de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
videoconferência, a ser realizado junto com o servidor
responsável,
por
meio
do
link
da
reunião
(https://cnj.webex.com/meet/vdt05sjp ),bem para auxílio e contato
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151829
em caso de dificuldade durante a sessão de conciliação designada.