2657/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019
naqueles autos.
2317
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA
- Conforme certidão id ed9ac95 as peças referentes a esta
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
ExProvAS já foram juntadas àqueles autos.
- O pedido de ratificação de acordo deverá ser formulado nos autos
principais.
- Verifique a Secretaria se o valor referente aos honorários
contábeis foi incluído nos autos principais.
- Após, arquivem-se.
Assinatura
Processo Nº RTOrd-0084900-06.2008.5.09.0665
AUTOR
MARIA ELISABETE KAPP
ADVOGADO
WALDIRENE BUDAL(OAB: 24784/PR)
RÉU
DJENIFER JERUSA PADILHA - ME
ADVOGADO
FAUSTO PENTEADO(OAB:
47399/PR)
RÉU
DJENIFER JERUSA PADILHA
ADVOGADO
FAUSTO PENTEADO(OAB:
47399/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
IRATI, 5 de Fevereiro de 2019
- MARIA ELISABETE KAPP
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001267-58.2012.5.09.0665
AUTOR
JOAO ADAO GOMES
ADVOGADO
WALDIRENE BUDAL(OAB: 24784/PR)
RÉU
GILDA MARIA CARNEIRO AZILIERO
DUDA
RÉU
ANTONIO CARLOS DUDA
RÉU
SEDRO PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ROBSON KRUPEIZAKI(OAB:
46091/PR)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Exmo Juiz do
Trabalho, em razão da certidão retro.
Irati, 4 de Fevereiro de 2019
Intimado(s)/Citado(s):
Marcos Chornobay
- SEDRO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
- Nos endereços localizados (Ponta Grossa e Imbituva) a executada
JUSTIÇA DO TRABALHO
não foi encontrada.
- Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, para fluência do
Fundamentação
prazo prescricional intercorrente.
- Intime-se.
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Exmo Juiz do
Assinatura
Trabalho, em razão da petição retro.
IRATI, 5 de Fevereiro de 2019
Irati, 04/02/2019
Wayne Vinicius Di Francisco Rodrigues
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA
Técnico Judiciário
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
- Diante da presunção de cumprimento do acordo, a executada
deve se intimada para quitar as despesas de C.R.I., no valor de R$
99,66, atualizado em 04/02/2019, em 10 dias.
Custas dispensadas conforme decisão homologatória.
Irati, 04/02/2019
Assinatura
IRATI, 5 de Fevereiro de 2019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129910
Processo Nº RTOrd-0000669-41.2011.5.09.0665
AUTOR
ELIAS SCHOBER
ADVOGADO
CLAUDIO CEZAR DA SILVA(OAB:
51978/PR)
RÉU
VICTOR HUGO CARNEIRO DE
PROSPERO
RÉU
VICTOR HUGO CARNEIRO DE
PROSPERO - ME
ADVOGADO
ALYSSON DE CRISTO
MOLETA(OAB: 30679/PR)
Intimado(s)/Citado(s):