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TRT9 08/10/2018 -Pág. 767 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 08/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2577/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018

767

Intimem-se as partes.

BRASILEIRA DE BRICOLAGEM

Assinatura

CNPJ da reclamada/empregadora n.º 01.438.784/0039-70

CURITIBA, 2 de Outubro de 2018

Último dia trabalhado: 01/10/2018
Motivo da Rescisão: Despedida sem justa causa, pelo empregador

ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Sentença
Processo Nº RTOrd-0000551-34.2018.5.09.0014
AUTOR
DIOGO GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
OSVALDO POLAK JUNIOR(OAB:
63365/PR)
RÉU
LEROY MERLIN COMPANHIA
BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)

Favorecido: o autor e/ou seu procurador OSVALDO POLAK
JUNIOR - OAB: PR63365 - CPF: 054.437.209-37
Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ xxx, calculadas sobre
R$ xxx, dispensadas na forma da lei, sendo certo que as mesmas
serão devidamente atualizadas e cobradas ao réu, em caso de
inadimplemento.

Deixa-se de dar vistas à União/PGF, dos cálculos ou valores
recolhidos, quando o valor das contribuições previdenciárias for

Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO GONCALVES DOS SANTOS
- LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM

inferior a R$ 20.000,00, nos termos da Portaria nº 582/2013 do MF e
diante do pedido feito pelo Procurador Federal à Presidência do
TRT (despacho de 09/01/2014 ref. e-mail AGU n. 1/2014).

PODER JUDICIÁRIO

Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.

JUSTIÇA DO TRABALHO
LIBERE-SE A PAUTA.
Fundamentação
Vistos, etc.

Intimem-se as partes.
Assinatura

No id. f9cbfde, resta juntada petição de acordo subscrita pelas

CURITIBA, 3 de Outubro de 2018

partes, informando a transação amigável efetuada.
ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO
Examinada, o Juízo homologa a conciliação nos estritos termos da

Juiz Titular de Vara do Trabalho

petição juntada, para que surta os efeitos jurídicos a que se destina.

O silêncio do(a) reclamante no prazo de 05 dias contados do
vencimento de cada parcela valerá como quitação.
Diante da natureza das parcelas, não há recolhimentos

Despacho
Processo Nº RTSum-0000848-41.2018.5.09.0014
AUTOR
MARIZA DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SILVIA MARIA LEAL DE JESUS(OAB:
93934/PR)
ADVOGADO
LELIANE TEIXEIRA(OAB: 59326/PR)
RÉU
TECNOLIMP SERVICOS LTDA

previdenciários e fiscais.
A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a Caixa

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZA DA SILVA DE OLIVEIRA

Econômica Federal, para liberação do FGTS e do requerimento do
seguro-desemprego suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS. A concessão dos benefícios em questão está

PODER JUDICIÁRIO

condicionada ao preenchimento dos demais requisitos

JUSTIÇA DO TRABALHO

necessários, a critério do órgão competente.

Fundamentação

Para tanto, seguem os seguintes dados:

CERTIDÃO/CONCLUSÃO

Nome do autor/empregado: DIOGO GONCALVES DOS SANTOS
CPF do Autor/empregado n.º 032.306.149-41

Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do

PIS do autor/empregado nº 20001827647

Trabalho.

CTPS: n° 48389 série 00052-PR

03/10/2018

Nome da reclamada/empregadora: LEROY MERLIN COMPANHIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125005

Amanda Keller

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