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TRT9 08/12/2017 -Pág. 2142 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 08/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2370/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Dezembro de 2017

2142

Gustavo Carreira Lovato

decorrentes dos convênios mantidos por este E. TRT 9ª Região

Técnico Judiciário

(art. 878 da CLT), sob pena de declaração da prescrição
intercorrente e extinção do feito, caso transcorrido o prazo a que

Vistos ...

alude o art. 11-A, §1º, da CLT, sem manifestação da parte.

Intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta
aos Embargos à Execução, no prazo de cinco dias.
Assinatura

Assinatura

ROLANDIA, 7 de Dezembro de 2017

ROLANDIA, 7 de Dezembro de 2017

MARIA LUISA DA SILVA CANEVER

MARIA LUISA DA SILVA CANEVER

Juiz do Trabalho Substituto

Juiz do Trabalho Substituto

Despacho
Processo Nº RTSum-0001378-88.2016.5.09.0669
AUTOR
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
LUIZ CARLOS CARDUCCI(OAB:
67364/PR)
RÉU
Wellington Corbetta
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001396-12.2016.5.09.0669
AUTOR
MAYCON DOUGLAS ALVES DINIZ
ADVOGADO
TATIANE BECARI RAMOS(OAB:
74695/PR)
ADVOGADO
FELIPPE CHRISTIAN RODRIGUES
SILVA(OAB: 66684/PR)
RÉU
MARIA APARECIDA MARQUES
LEONEL
RÉU
M. SOARES DANTAS - INDUSTRIAL ME
ADVOGADO
ADOLFO FELDMANN DE
SCHNAID(OAB: 29491/PR)
RÉU
DEBORA MARQUES LEONEL
RÉU
MANOEL SOARES DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON DOUGLAS ALVES DINIZ

Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos em razão da ausência de
manifestação e entrega da CTPS pela parte autora.

PODER JUDICIÁRIO

Em 01/12/2017.

JUSTIÇA DO TRABALHO
RAQUEL EVANGELISTA
Analista Judiciária

Fundamentação
CONCLUSÃO
Faço os presentes autos conclusos ao (à) MM(a). Juiz(a) do
Trabalho desta Vara, em razão da petição de ID 7e6e000.
Em, 04/12/2017
Gustavo Carreira Lovato
Técnico Judiciário

Vistos...

Vistos ...
Considerando a expedição de mandado de citação dos sócios e a

Considerando que o cumprimento da obrigação de fazer tem

regra do art. 878 da CLT, intime-se a parte exequente para que

relação direta com a liquidação da sentença, especialmente quanto

manifeste seu interesse no prosseguimento dos atos executórios

aos efeitos pecuniários advindos de eventual inadimplemento de tal

contra os sócios ou se ratifica o pedido de ID 7e6e000, no prazo de

obrigação pela parte demandada, intime-se a parte exequente para

cinco dias.

que, no prazo de cinco dias, formule sua pretensão quanto à

Assinatura

execução do título executivo judicial, tanto da obrigação de fazer ali

ROLANDIA, 7 de Dezembro de 2017

imposta, quanto da obrigação de pagar também objeto da
condenação, com a utilização das ferramentas eletrônicas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113682

MARIA LUISA DA SILVA CANEVER

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