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TRT9 12/05/2017 -Pág. 751 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 12/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2225/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

751

DJU 7.5.01, p. 139).

os fins de direito.

Assim, embora alegue o 2º réu, no intuito de afastar sua

Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora.

responsabilização, que as agressões verbais não se deram em

Juros de mora e correção monetária conforme a fundamentação.

público, o dano causado independe da ciência de terceiros, já que

Custas pelos reclamados, no importe de R$ 160,00, calculadas

atinge a esfera da honra subjetiva da agredida, minando-lhe a

sobre R$ 8.000,00, valor da presente condenação.

autoestima, e, quicá, a higidez psicológica.

Intimem-se as partes.

Trata-se, portanto, de dano presumível pelo simples fato da violação

SANDRO AUGUSTO DE SOUZA

(in re ipsa).

Juiz do Trabalho

Dessa forma, considero que a reclamante teve frontalmente
violados os seus direitos da personalidade e a sua própria dignidade

FOZ DO IGUACU, 8 de Maio de 2017

como ser humano, razão pela qual faz jus ao recebimento de
indenização a título de danos morais (art. 186 e 927, CC/02).

SANDRO AUGUSTO DE SOUZA

Diante da ausência de um tarifamento legal, o valor deve ser

Juiz Titular de Vara do Trabalho

Intimação

arbitrado pelo magistrado conforme as circunstâncias do caso
concreto (arts. 944, 945 e 953 do CC/02), tais como a gravidade e a
repetição do ato ilícito, a extensão dos danos, a capacidade
econômica das partes e, sobretudo, considerando a finalidade
compensatória/pedagógica da indenização, sem, contudo, causar
enriquecimento desmedido do reclamante ou a ruína da reclamada.
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de

Processo Nº RTOrd-0001708-19.2016.5.09.0303
AUTOR
SOLANGE PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
NEY PATRICIO DA COSTA(OAB:
60470/PR)
RÉU
MUNICIPIO DE FOZ DO IGUACU
ADVOGADO
VITOR HUGO NACHTYGAL(OAB:
28767/PR)
RÉU
LABOR OBRAS LTDA
ADVOGADO
ELAINE CYLOA CARVALHO
MARQUES(OAB: 51679/PR)

pagamento de indenização por danos morais, arbitrando uma
indenização no valor total de R$ 8.000,00, com juros e correção
monetária na forma da súmula 439, do TST.

Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE PEREIRA RODRIGUES

Trata-se aqui de condenação solidária, em razão de ambos os réus,
integrantes do núcleo familiar, terem se beneficiado da mão de obra
da autora, aplicando-se analogicamente o art. 2º, § 2º, da CLT, ante
a configuração da figura do empregador único.
Acolho em parte.

Intimamos as partes de que o processo foi incluído na pauta de
Encerramento de Instrução e última proposta conciliatória para o
dia 13/06/2017 às 13:20 horas.

2.3 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Indeferem-se os honorários advocatícios, uma vez que a parte
autora não preenche os requisitos exigidos pela Lei 5.584/70, já que
não está assistida pelo sindicato de sua categoria.
Rejeito.
2.4 JUSTIÇA GRATUITA
A declaração de insuficiência da autora goza de presunção de
veracidade, não tendo sido produzida prova em contrário, razão
pela qual defiro o benefício da justiça gratuita (Lei n.º 1.060/50 e art.
790-A da CLT).

Intimação
Processo Nº RTOrd-0001708-19.2016.5.09.0303
AUTOR
SOLANGE PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
NEY PATRICIO DA COSTA(OAB:
60470/PR)
RÉU
MUNICIPIO DE FOZ DO IGUACU
ADVOGADO
VITOR HUGO NACHTYGAL(OAB:
28767/PR)
RÉU
LABOR OBRAS LTDA
ADVOGADO
ELAINE CYLOA CARVALHO
MARQUES(OAB: 51679/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABOR OBRAS LTDA

Acolho.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido, na ação trabalhista proposta por ANA

Intimamos as partes de que o processo foi incluído na pauta de

PAULA JAGUSSESKI em face de CLECI GODOY e ANTONIO

Encerramento de Instrução e última proposta conciliatória para o

CARLOS GARCIA, rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito,

dia 13/06/2017 às 13:20 horas.

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS,
condenando-se os réus SOLIDARIAMENTE, na forma e nos termos
da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo para todos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106943

Intimação
Processo Nº RTOrd-0001708-19.2016.5.09.0303
AUTOR
SOLANGE PEREIRA RODRIGUES

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