2023/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2016
Juízo de que "todos os credores (inclusive aqueles de outras
regiões além de São Paulo) recebam todo o seu crédito, ainda que
isso leve mais alguns anos. ...", calcada na afirmação de que "a
execução contra o devedor continua. Mais 3 fazendas foram
penhoradas, e outras medidas expropriatórias estão sendo
tomadas" (folhas 128/129). (...)"
Processo Nº RTOrd-0148400-82.2009.5.09.0965
Processo Nº RTOrd-01484/2009-965-09-00.0
Autor
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Anderson Luiz Bubola Silva
Mario Sergio Dias Xavier(OAB:
25817/PR)
Viação Aerea São Paulo S A (Massa
Falida)
Elionora Harumi Takeshiro(OAB:
12838/PR)
Transportadora Wadel Ltda.
Joao Tadeu Severo de Almeida
Neto(OAB: 4764/DF)
Viplan Viação Planalto Ltda.
Joao Tadeu Severo de Almeida
Neto(OAB: 4764/DF)
Condor Transportes Urbanos Ltda.
Joao Tadeu Severo de Almeida
Neto(OAB: 4764/DF)
Lotaxi Transportes Urbanos Ltda.
Joao Tadeu Severo de Almeida
Neto(OAB: 4764/DF)
Brata - Brasilia Transporte e
Manutenção Aeronautica S.A.
Joao Tadeu Severo de Almeida
Neto(OAB: 4764/DF)
Agropecuária Vale do Araguaia Ltda.
Joao Tadeu Severo de Almeida
Neto(OAB: 4764/DF)
Wagner Canhedo Azevedo
Joao Tadeu Severo de Almeida
Neto(OAB: 4764/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- Agropecuária Vale do Araguaia Ltda.
- Anderson Luiz Bubola Silva
- Brata - Brasilia Transporte e Manutenção Aeronautica S.A.
- Condor Transportes Urbanos Ltda.
- Lotaxi Transportes Urbanos Ltda.
- Transportadora Wadel Ltda.
- Viação Aerea São Paulo S A (Massa Falida)
- Viplan Viação Planalto Ltda.
- Wagner Canhedo Azevedo
Prazo: 5 dia(s).
" (...) considerando que a execução está garantida pela penhora de
um imóvel de propriedade do executado Wagner Canhedo Azevedo
e com vistas a propiciar a futura liberação do valor antes
mencionado, determino que os demais executados sejam intimados
da garantia da execução e para oporem embargos à execução,
querendo, no prazo previsto no artigo 884 da CLT.
4 - Na mesma oportunidade, INTIME-SE o exequente também para
os fins previstos no artigo 884 da CLT e dê-se-lhe ciência da
decisão proferida pelo douto Juízo da 14ª Vara do Trabalho de São
Paulo, SP, nos autos da Ação Civil Pública n.º 005070083.2005.5.02.0014, especialmente quanto à expectativa daquele
Juízo de que "todos os credores (inclusive aqueles de outras
regiões além de São Paulo) recebam todo o seu crédito, ainda que
isso leve mais alguns anos. ...", calcada na afirmação de que "a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97604
1618
execução contra o devedor continua. Mais 3 fazendas foram
penhoradas, e outras medidas expropriatórias estão sendo
tomadas" (folhas 128/129). (...)"
Processo Nº RTOrd-0000479-85.2010.5.09.0965
Processo Nº RTOrd-01806/2010-965-09-00.5
Autor
Advogado(a)
Lidiane Dias Taborda
Maria Claudia de Vasconcelos
Kruger(OAB: 36886/PR)
Precision Trabalho Temporário Ltda.
Simoldes Plasticos Brasil Ltda.
Rosemeire Arseli(OAB: 19717/PR)
Réu
Réu
Advogado(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- Lidiane Dias Taborda
- Simoldes Plasticos Brasil Ltda.
Prazo: 30 dia(s).
Crédito disponível para saque no Banco do Brasil - PAB deste
Fórum Trabalhista.
Processo Nº RTOrd-0141200-20.2007.5.09.0892
Processo Nº RTOrd-02315/2010-965-09-00.1
Autor
Réu
Réu
Advogado(a)
João de Souza
Clovis A de Pinho & Cia Ltda. - Me
Mario Emilio Wachelke Morgenste
Daisy Petrona Mavel dos Santos
Caceres(OAB: 26809/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Mario Emilio Wachelke Morgenste
Prazo: 5 dia(s).
Despacho de folhas 81. " 1 - NÃO ADMITO os embargos à
execução apresentados pelo executado MARIO EMILIO
WALCHEKE WORGENSTER, eis que manifestamente
intempestivos. Com efeito, nomeado depositário e intimado da
penhora em 17/05/2016 (folha 77), o executado dispunha de prazo
até o dia 23/05/2016 para opor-se à execução por meio de
embargos. Não o fazendo no prazo legal, precluiu-se-lhe a
oportunidade (CLT, artigo 884; CPC, artigo 223). Por esses
fundamentos, JULGO EXTINTOS os embargos sem resolução do
mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC. Custas pelo
executado no importe de R$ 44,26, exigíveis ao final nos termos do
artigo 789-A, V, da CLT. INTIME-SE.
2 - INTIME-SE por "AR Digital", no endereço sito à rua Jacob
Bertolin, 235, Bairro São Gabriel, COLOMBO-PR, a Sra. CLAUDIA
CRISTINA SECCO MORGENSTERN (esposa do executado) acerca
da penhora de folha 77, dando-se-lhe ciência de que o seu direito
de meação recairá sobre o produto de futura alienação do imóvel,
resguardado-lhe o direito de preferência na arrematação em
igualdade de condições com os demais concorrentes (CPC, artigo
843, § 1º).
3 - Quanto ao requerimento de parcelamento da dívida, INTIME-SE
o executado, por intermédio de sua procuradora, de que deve
depositar previamente o equivalente a 30% do valor atualizado da
dívida para obter o benefício, nos termos do artigo 96 do CPC.
Assim, concedo-lhe para tanto o prazo de cinco dias. Transcorrido
sem depósito, voltem conclusos".
Processo Nº RTOrd-0319100-91.2009.5.09.0965
Processo Nº RTOrd-03191/2009-965-09-00.8
Autor
Antonio Alves dos Santos