3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. N ã o h á
04/09/2020).
transcend ê ncia social , pois n ã o se trata de postula çã o, em
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AC Ó RD Ã O REGIONAL
assegurado. N ã o h á transcend ê ncia jur í dica , pois n ã o se
PUBLICADO NA VIG Ê NCIA DA LEI N º 13.015/2014. 1. AVISO-PR
discute quest ã o nova em torno de interpreta çã o da legisla çã o
É VIO PROPORCIONAL. DIREITO DO EMPREGADO. OBRIGA ÇÃ
trabalhista. N ã o se reconhece a transcend ê ncia econ ô mica
O UNILATERAL DO EMPREGADOR. N Ã O PROVIMENTO. I. A
quando, a despeito dos valores da causa e da condena çã o, n ã o
jurisprud ê ncia do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de
se constata a relev â ncia do caso concreto, pois a tese do TRT est
que o aviso-pr é vio proporcional regulamentado pela Lei n º
á em conson â ncia com o entendimento desta Corte Superior ( no
12.506/2011 constitui direito exclusivo do empregado dispensado
sentido de que a proporcionalidade a que se refere a Lei n º
imotivadamente a partir de 13/10/2011. À luz do referido
12.506/2001 somente pode ser exigida da empresa, de modo que
entendimento, a reciprocidade, na hip ó tese de aviso-pr é vio,
sua exig ê ncia pelo empregador imp õ e o pagamento de indeniza
restringe-se ao prazo de 30 (trinta) dias estatu í do no art. 487, II, da
çã o pelo per í odo excedente a 30 dias ), n ã o havendo mat é ria
CLT, sob pena de inaceit á vel retrocesso no tocante à garantia m í
de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega
nima consagrada no art. 7 º , XXI, da Constitui çã o Federal. II. Ac ó
provimento. (...)" (ARR-21126-85.2016.5.04.0333, 6ª Turma,
rd ã o regional, ao considerar que o aviso pr é vio proporcional
Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 06/03/2020).
trabalhado limita-se a 30 dias de trabalho, sendo indenizado nos
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB
dias remanescentes, harmoniza-se com a jurisprud ê ncia desta
A É GIDE DA LEI N º 13.467/2017 - AVISO PR É VIO
Corte Superior. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a
PROPORCIONAL - LEI N º 12.506/2011 - OBRIGA ÇÃ O LIMITADA
que se nega provimento" (AIRR - 873-68.2013.5.05.0005, Relator
AO EMPREGADOR - AUS Ê NCIA DE RECIPROCIDADE Com a
Ministro Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, DEJT 29/03/2019).
ressalva de meu entendimento, a C. SBDI-1 decidiu que a
"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECIS Ã O MONOCR Á
proporcionalidade do aviso pr é vio, prevista na Lei n º 12.506/2011,
TICA.
PROPORCIONAL.
é um direito exclusivo do trabalhador, de modo que sua exig ê ncia
PROPORCIONALIDADE APLICADA SOMENTE EM BENEF Í CIO
pelo empregador imp õ e o pagamento de indeniza çã o pelo per í
DO EMPREGADO. A proporcionalidade prevista na Lei 12.506/2011
odo excedente a 30 (trinta) dias . TEMAS REMANESCENTES -
deve ser aplicada somente em benef í cio do empregado, em
PRECLUS Ã O Os t ó picos n ã o comportam exame, por preclus ã
conson â ncia com a inten çã o do legislador de criar um direito de
o, a teor do art. 1 º da Instru çã o Normativa n º 40 do TST. Recurso
prote çã o ao trabalhador. Portanto, a exig ê ncia, pelo empregador,
de Revista n ã o conhecido" (RR - 20329-50.2015.5.04.0752,
de cumprimento do aviso pr é vio pelo prazo superior a trinta dias,
Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT
imp õ e o pagamento dos dias excedentes . Precedentes. Agravo
26/04/2019).
interno a que se nega provimento" (Ag-RR-10793-
Assim, o Regional, ao concluir que o aviso-prévio trabalhado
76.2013.5.03.0149, 5ª Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira,
poderia ter sido exigido por 30 dias, e não por 45 dias, condenando
DEJT 15/02/2019 - grifou-se).
a reclamada ao pagamento de indenização pelo período
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
excedente, decidiu em consonância com a jurisprudencial desta
RECLAMADA. LEI N º 13.467/2017. TRANSCEND Ê NCIA. AVISO
Corte.
PR É VIO PROPORCIONAL. OBRIGA ÇÃ O LIMITADA AO
Em suma: o empregador somente pode exigir o trabalho em aviso
EMPREGADOR. Delimita çã o do ac ó rd ã o recorrido: O TRT
prévio pelo máximo de trinta dias, podendo optar o empregado na
registrou que "tendo em vista que o artigo 7 º , caput e inciso XXI,
redução diária de duas horas ou de sete dias seguidos; nesta última
da Constitui çã o da Rep ú blica, estabelece o aviso pr é vio
hipótese, trabalhará o empregado por 23 dias.
proporcional ao tempo de servi ç o como sendo direito dos
Como, no caso em exame, houve trabalho por período superior,
trabalhadores, urbanos e rurais, bem como a pr ó pria Lei n º
cabe o pagamento de indenização do período excedente, nos
12.506/2011 nada referiu sobre a aplica çã o da proporcionalidade
exatos termos da jurisprudência do colento Tribunal Superior do
aos empregadores, entende-se que esse diploma legal excluiu a
Trabalho.
possibilidade de se aplicar o referido diploma legal em benef í cio
Sucede que este não é o pedido do reclamante, que exige a
das empresas" . N ã o h á transcend ê ncia pol í tica , pois n ã o
nulidade do aviso prévio e sua indenização, passando a ser
constatado o desrespeito à jurisprud ê ncia sumulada do Tribunal
considerada a rescisão do contrato em 23 de novembro de 2020:
AVISO
PR
É
VIO
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