3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
MAIARA BRANDAO DA SILVA
CAPURRO(OAB: 4670/TO)
ANTONIA DOS SANTOS SILVA
MAIARA BRANDAO DA SILVA
CAPURRO(OAB: 4670/TO)
ANTONIA DOS SANTOS SILVA
MAIARA BRANDAO DA SILVA
CAPURRO(OAB: 4670/TO)
JBS S/A
MAISA MAIA PEDREIRA(OAB:
20295/PA)
MARCELO CARMELENGO
BARBOZA(OAB: 7625-A/PA)
JOSAFA DE JESUS SILVA
MAIARA BRANDAO DA SILVA
CAPURRO(OAB: 4670/TO)
300
818 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- divergência jurisprudencial.
Recorre a reclamada doAcórdão que manteve a sentença que a
condenou ao pagamento de indenização por danos materiais
quanto à prestação de alimentos aos pais do "de cujus".
Alega que o Acórdão viola o art. 948, II, do CC, "ante a não
observância do que preconiza o artigo, a indenização consiste na
prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, como
o " t em p us r e gi t a ct u m" , a análise da prestação de alimentos,
deve observar a data do óbito, na da t a d o a c id e nt e o " d e c u j
us " não devia quaisquer alimentos aos pais, pois auxiliar "de vez
Intimado(s)/Citado(s):
em quando pagar o boleto da internet e de energia" , n ão c o mp r
- ANTONIA DOS SANTOS SILVA
- JBS S/A
- JOSAFA DE JESUS SILVA
ov a q u alquer prestação de alimentos aos pais, principalmente
quando o pai é o provedor da família, não restando comprovado a
contribuição na renda familiar de forma efetiva e necessária ".
Aduz que "não havia prova de dependência econômica e financeira,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ônus que cabia ao reclamante conforme artigo 373, I do CPC e
artigo 818, I da CLT, do qual não se desincumbiu, ante a omissão
dos reclamantes na produção da prova o pedido deveria ter sido
reformado e julgado improcedente ".
INTIMAÇÃO
Transcreve o seguinte trecho do Acórdão:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e63846c
(...) "Quanto à prestação de alimentos aos pais propriamente
proferida nos autos.
dita, restou demonstrado, em audiência, que o "de cujos"
contribuía para a renda familiar, pagando constas de energia e
"internet", de modo que não há o que reformar neste
Recorrente(s):
1.JBS S/A
aspecto.(..)
Examino.
Advogado(a)(s):
1.MAISA MAIA PEDREIRA (PA
- 20295)
O cotejo das razões recursais com o trecho transcrito evidencia que,
para que se possa avaliar se houve a alegada violação (art. 948, II,
do CC, art. 373, I, do CPC e art. 818, I, da CLT), seria necessário o
1.JOSAFA DE JESUS SILVA
reexame de fatos e provas, o que não é possível em sede de
2.ANTONIA DOS SANTOS
recurso de revista, nos termos do art. 896 da CLT e Súmula 126 do
Recorrido(a)(s):
C. TST, o que impõe denegar seguimento inclusive por divergência
Advogado(a)(s):
1.MAIARA BRANDAO DA
jurisprudencial, eis que esta, para ser admitida, necessita que
SILVA CAPURRO (TO - 4670)
tenham sido atendidas as hipóteses de cabimento do referido artigo
da CLT.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Denego seguimento à revista.
O recurso é tempestivo (decisão publicada em 20/05/2022 - ID
307B881; recurso apresentado em 01/06/2022 - ID d0febdc).
Responsabilidade Civil do Empregador.
A representação processual está regular, ID. 9bfa8bc.
Alegação(ões):
Satisfeito o preparo (ID. 9689102 - Pág. 2, 1929d57 e 07dd904)
- violação do(s) incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
- violação do(s) artigo 945 do Código Civil; parágrafo único do artigo
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
950 do Código Civil.
Material.
- divergência jurisprudencial.
Alegação(ões):
Recorre a reclamada doAcórdão que a condenou ao pagamento de
- violação do(s) inciso II do artigo 948 do Código Civil; inciso I do
indenização por danos materiais.
artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184318