3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
989
RECORRIDO
CLEBER AUGUSTO MAIA DOS
SANTOS
RHAYZA CARLOTA DA SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 22955/PA)
-RR 996-63.2010.5.02.0261, admitiram que, para o reconhecimento
de grupo econômico, faz-se necessária a presença de coordenação
ADVOGADO
e de subordinação de uma empresa sobre as demais.
Suscita divergência jurisprudencial na interpretação do §2º do art. 2º
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER AUGUSTO MAIA DOS SANTOS
da CLT.
Transcreve nas razões recursais (ID. 3b18d4e - Pág. 36 a 39) a
íntegra do capítulo do Acórdão principal que trata da matéria
epigrafada.
PODER JUDICIÁRIO
Examino.
JUSTIÇA DO
A parte recorrente fez a transcrição na íntegra do relatório e
fundamentação do capítulo do acórdão sobre o tema questionado,
sem qualquer destaque da tese jurídica a qual se contrapõe no
recurso,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b22bf
proferido nos autos.
Logo, o recurso não preencheu o pressuposto do inciso I do § 1º-A
do art. 896 da CLT, que exige, como ônus da parte e sob pena de
não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, salvo se
extremamente sucinta a decisão, o que não é o caso nos autos.
Conforme ensina Manoel Antônio Teixeira Filho, a imposição acima
tem por finalidade "não subme-ter os juízos de admissibilidade a quo
DESPACHO
Tendo em vista que a desistência dos recursos está vinculada à
homologação de acordo, chamo o processo à ordem para tornar
sem efeito o despacho de ID 0a1572b e determinar que os autos
sejam remetidos ao CEJUSC-2º grau para apreciação da petição de
ID 29ade60.
BELEM/PA, 29 de novembro de 2021.
e ad quem a sempre penosa tarefa de localizar o trecho da decisão
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
impugnada pelo recurso de revista que configuraria o
Desembargadora do Trabalho
prequestionamento", ante o dever de o Judiciário garantir a razoável
duração do processo e os meios que garantam a sua celeridade,
nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF (in Comentários à Lei n.°
13.015/2014, 2ª edição, Ed. LTr, pág. 32).
Portanto, nego seguimento.
CONCLUSÃO
Processo Nº ROT-0000268-45.2021.5.08.0010
Relator
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
RECORRENTE
PUMA SERVICOS ESPECIALIZADOS
DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
PAMELA DESYREE FARIAS
GONCALVES(OAB: 22717/PA)
RECORRIDO
CLEBER AUGUSTO MAIA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RHAYZA CARLOTA DA SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 22955/PA)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimado(s)/Citado(s):
Publique-se e intime-se.
- PUMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
arjp
JUSTIÇA DO
BELEM/PA, 29 de novembro de 2021.
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
Desembargadora do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b22bf
Processo Nº ROT-0000268-45.2021.5.08.0010
Relator
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
RECORRENTE
PUMA SERVICOS ESPECIALIZADOS
DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
PAMELA DESYREE FARIAS
GONCALVES(OAB: 22717/PA)
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a desistência dos recursos está vinculada à
homologação de acordo, chamo o processo à ordem para tornar
sem efeito o despacho de ID 0a1572b e determinar que os autos
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