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TRT8 01/06/2021 -Pág. 753 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 01/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

3235/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021

RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

ROSEMIRO DA CRUZ BRAGA
AIRTON SOUTO FIGUEIREDO

753

DESPACHO
1. Indefiro, por ora, a liberação da penhora;

ANA CARLA LIMA DE ALMEIDA(OAB:
15268/PA)

2. Intimar o interessado para que comprove a quitação do débito
remanescente no processo 0000952-50.2015.5.08.0019, em

Intimado(s)/Citado(s):

cinco dias.

- HILARIO LIMA DA CRUZ

BELEM/PA, 01 de junho de 2021.
VANILZA DE SOUZA MALCHER
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Processo Nº ATSum-0000244-46.2018.5.08.0002
RECLAMANTE
GIZELIA RAYANE DA SILVA
ADVOGADO
BIANCA BARAUNA DE GUSMAO
GOMES CHAMMA(OAB: 23401/PA)
RECLAMADO
ROBERTO TAVARES DE OLIVEIRA

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783b531
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.

- GIZELIA RAYANE DA SILVA

DESPACHO
1. Indefiro, por ora, a liberação da penhora;
2. Intimar o interessado para que comprove a quitação do débito
PODER JUDICIÁRIO

remanescente no processo 0000952-50.2015.5.08.0019, em

JUSTIÇA DO

cinco dias.
BELEM/PA, 01 de junho de 2021.
VANILZA DE SOUZA MALCHER
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001302-89.2015.5.08.0002
RECLAMANTE
HILARIO LIMA DA CRUZ
ADVOGADO
WILSON BASTOS FRANCO
NETO(OAB: 18632/PA)
RECLAMADO
EUGENE LEXACT HERVE
RECLAMADO
MARTIBOIS MOVEIS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
RECLAMADO
HERVE FERDINAND JOSEPH LOUIS
RECLAMADO
MICHEL PARFAIT JOEL
RECLAMADO
CHARLES LOUIS DAVID VOITIER
RECLAMADO
ERNEST MICHEL PUNG
RECLAMADO
JEAN EUCHER QUERBEL
RECLAMADO
ROSEMIRO DA CRUZ BRAGA
TERCEIRO
AIRTON SOUTO FIGUEIREDO
INTERESSADO
ADVOGADO
ANA CARLA LIMA DE ALMEIDA(OAB:
15268/PA)

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334eb64
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberar ao reclamante os valores disponíveis nos autos ID 38c0bae,
por intermédio de seu patrono, que deverá comprovar os valores
sacados, em cinco dias, para abatimento da conta;
Incluir o executado no BNDT e na plataforma SERASAJUD;
Indefiro o pedido de apreensão da CNH e passaporte dos
devedores, por entender que se trata de medida extrema e
desproporcional, na medida em que o estado dispõe de ferramentas
de inteligência capazes de rastrear bens e valores dos réus,
inclusive aqueles que eventualmente estejam em nome de
``laranjas´´ ou circulando na informalidade, desde que
demonstrados sinais mínimos de riqueza exprimidos pelos

Intimado(s)/Citado(s):

devedores, que possam desencadear uma investigação mais

- AIRTON SOUTO FIGUEIREDO

minuciosa do que as já realizadas neste feito, com vistas a
identificar bens ocultos, entre outras fraudes à execução.
Por fim, remeter os autos ao arquivo provisório, com início
PODER JUDICIÁRIO

automático do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT (dois

JUSTIÇA DO

anos), o qual, tão logo expirado,importará em arquivamento
definitivo deste processo.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783b531
proferido nos autos.

BELEM/PA, 01 de junho de 2021.
VANILZA DE SOUZA MALCHER
Juíza do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167564

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