3108/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RENATA CHRYSTINE MATOS DA
COSTA(OAB: 16141/PA)
LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA
RENATA CHRYSTINE MATOS DA
COSTA(OAB: 16141/PA)
AGATHA INCORPORADORA LTDA
RENATA CHRYSTINE MATOS DA
COSTA(OAB: 16141/PA)
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processo passará diretamente a fase executória sem necessidade
de prévia citação, devendo a dívida ser atualizada e, a seguir,
deve a Secretaria efetuar o bloqueio, via SISBAJUD, de ativos
financeiros da demandada até o limite do valor do débito, ficando
autorizada a Secretaria a prosseguir com a execução em caso de
insucesso da medida acima.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO COSTA SILVA LOPES
Intimem-se as partes desta decisão por meio do DEJT.
LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Juízo , nos termos da Súmula 368 do TST, razão pela essa questão
Processo Nº ATSum-0000440-42.2020.5.08.0003
AUTOR
ADRIANO COSTA SILVA LOPES
ADVOGADO
AVA OLIVEIRA DE ALMEIDA(OAB:
23197/PA)
ADVOGADO
ABELARDO RUFINO BARGES
NETO(OAB: 23226/PA)
ADVOGADO
BRENDO BENTES BANDEIRA(OAB:
24894/PA)
RÉU
TEMPO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
RENATA CHRYSTINE MATOS DA
COSTA(OAB: 16141/PA)
RÉU
LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RENATA CHRYSTINE MATOS DA
COSTA(OAB: 16141/PA)
RÉU
AGATHA INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
RENATA CHRYSTINE MATOS DA
COSTA(OAB: 16141/PA)
não é objeto de homologação do presente acordo.
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0c095a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista a petição conjunta protocolada pelas partes, este
juízo homologa o presente acordo nos exatos termos e limites da
petição de id b766ee8 - anexo id 51a82a8, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Ressalte-se que a contribuição
previdenciária do pacto laboral não é matéria de competência deste
Com relação aos honorários advocatícios, cada litigante arcará com
esse ônus em relação ao seu patrono.
CONFERE-SE FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE
- AGATHA INCORPORADORA LTDA
- LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA
- TEMPO INCORPORADORA LTDA
DECISÃO PARA LEVANTAMENTO DO FGTS DO RECLAMANTE.
CTPS: 73.738/00067-PA
PIS: 161.304900-04
PODER JUDICIÁRIO
ADMISSÃO: 06/03/2014
JUSTIÇA DO TRABALHO
DEMISSÃO: 13/04/2020
EMPRESAS: LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA, CNPJ:
09.687.570/0001-76, CONTA VINCULADA 215694; ÁGATHA
INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 14.625.319/0001-17, CONTA
VINCULADA 13866; TEMPO INCORPORADORA LTDA, CNPJ:
09.423.857/0001-99, CONTA VINCULADA 11642.
Deverá o autor informar qualquer obstáculo no recebimento da
parcela ou a existência de eventuais diferenças, no prazo de 15
dias, presumindo-se, caso não o faça, o correto recolhimento da
verba fundiária pela reclamada.
Custas pelo(a) reclamante no importe de R$313,17, calculadas
sobre R$15.658,29, das quais fica dispensado(a), nos termos do
Art. 790, § 3º, da CLT.
Cumprido o acordo, feitos os registros de praxe, arquivar o
processo.
Em caso de inadimplênciado acordo acima homologado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159707
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0c095a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista a petição conjunta protocolada pelas partes, este
juízo homologa o presente acordo nos exatos termos e limites da
petição de id b766ee8 - anexo id 51a82a8, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Ressalte-se que a contribuição
previdenciária do pacto laboral não é matéria de competência deste
Juízo , nos termos da Súmula 368 do TST, razão pela essa questão
não é objeto de homologação do presente acordo.
Com relação aos honorários advocatícios, cada litigante arcará com
esse ônus em relação ao seu patrono.
CONFERE-SE FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE
DECISÃO PARA LEVANTAMENTO DO FGTS DO RECLAMANTE.
CTPS: 73.738/00067-PA