2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
pressupostos extrínsecos de admissibilidade;
EM SEDE DE MÉRITO:
B)JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, conforme fundamentos.
Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes.
Registre-se para efeitos estatísticos. Cumpra-se. Dr. Océlio de
Jesus Carneiro M., juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Belém.
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Processo Nº RTOrd-0000276-87.2019.5.08.0011
AUTOR
ELIAS DOS SANTOS BELEM
ADVOGADO
FLAVIA KARLEN MATOS
CEREJA(OAB: 16170/PA)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
MD CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DOS SANTOS BELEM
BELEM, 5 de Abril de 2019
MELLINA BRITO CONTE
Sentença
Processo Nº RTSum-0001000-28.2018.5.08.0011
AUTOR
SHIRLEY CIBELE NEVES ROCHA
RÉU
HOSPITAL GERAL UNIMED
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA MARTINS(OAB:
13747/PA)
ADVOGADO
ANA THALITA GOMES
FERREIRA(OAB: 23260/PA)
RÉU
MG PRATA - EIRELI - EPP
ADVOGADO
REJANE SOTAO CALDERARO(OAB:
13623/PA)
DEJT - PJE-JT
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INAUGURAL
no CEJUSC - QUINTAL DA CONCILIAÇÃO, localizado no Anexo
V do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, à
Travessa Dom Pedro I, 698, 1º Andar, Praça Brasil, Umarizal,
Belém - PA - CEP: 66055-100 (ao lado do Edifício Sede).
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL GERAL UNIMED
- MG PRATA - EIRELI - EPP
Destinatário(s): ELIAS DOS SANTOS BELEMnull
3. Dispositivo
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
ISTO POSTO, nesses autos de Pje 0001000-28.2018.5.08.0011
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicado no campo destinatário, através
em que é embargante HOSPITAL GERAL UNIMED (UNIMED DE
de seu/sua patrono(a), ciente(s) que a audiência inaugural do
BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO) e embargada
processo supra será realizada no dia 30/04/2019 13:30 horas, no
SHIRLEY CIBELE NEVES ROCHA, decido:
CEJUSC - QUINTAL DA CONCILIAÇÃO, no endereço acima citado.
EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE:
A) CONHECER dos embargos de declaração porque preenchem os
Em, 5 de Abril de 2019
pressupostos extrínsecos de admissibilidade;
EM SEDE DE MÉRITO:
B)DETERMINAR o refazimento dos cálculos à luz do art. 833 da
CLT para apurar as custas de sucumbência no importe de 2% sobre
o valor da condenação trabalhista e previdenciária.
BRUNA SOUZA AZEVEDO
C) SUPRIR a omissão identificada e JULGAR PROCEDENTE o
Assessor
pedido da segunda reclamada para condenação da autora ao
pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 5%
sobre a única parcela pecuniária julgada improcedente: aviso-
Notificação
prévio.
Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes.
Registre-se para efeitos estatísticos. Cumpra-se. Dr. Océlio de
Jesus Carneiro M., juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Belém.
BELEM, 5 de Abril de 2019
Processo Nº ExProvAS-0000401-89.2018.5.08.0011
EXEQUENTE
ADERLON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ADRIANA LUCIA GUALBERTO
BERNARDES(OAB: 6445/PA)
EXECUTADO
TRANSDOURADA NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO
TATIANA DE PAULA PAES
MAUES(OAB: 9973/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
MELLINA BRITO CONTE
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132566
- TRANSDOURADA NAVEGACAO LTDA.