2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
1926
II. Em seguida, expeça-se ofício, a ser cumprido por Oficial de
ALDECI CARDOSO DA SILVA CNPJ/CPF: 65454944220,
Justiça designado, a fim de realizar a reserva de crédito nos autos
RECLAMADO: PROSSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTES DE
do processo 0041945-96.2008.8.14.0301, que tramita perante o
VALORES E SEGURANCA CNPJ/CPF: 17428731000135), não
juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA, em
havendo, portanto, a possibilidade dos valores terem sido
valores suficientes, para quitação do crédito da exequente.
depositados pelo Sr. WASHINGTON APARECIDO SOARES
PEREIRA - CPF: 697.740.132-04;
Assinatura
Considerando a petição (id:61c8947), da então exequente,
PARAUAPEBAS, 2 de Abril de 2019
indicando dados bancários e requerendo liberação de valores foi
protocolada por advogado devidamente habilitado nos autos
FERNANDO MOREIRA BESSA
id:a6ad490, DETERMINO:
Juiz do Trabalho Titular
A liberação dos valores em favor da PROSEGUR BRASIL S/A -
Despacho
TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA - CNPJ:
Processo Nº RTOrd-0002840-65.2012.5.08.0114
AUTOR
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
TADEU ALVES SENA GOMES(OAB:
15188-A/PA)
RÉU
WASHINGTON APARECIDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO
CARLOS VIANA BRAGA(OAB:
11489/PA)
17.428.731/0001-35;
Após, em cumprimento ao despacho de id:5bb4154, arquivem-se os
autos provisoriamente.
Assinatura
PARAUAPEBAS, 2 de Abril de 2019
Intimado(s)/Citado(s):
FERNANDO MOREIRA BESSA
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
- WASHINGTON APARECIDO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO PJE-JT
Faço estes autos conclusos a Vossa Excelência destacando a
petição da reclamada de id:61c8947, por meio da qual requer
liberação dos valores e indica dados bancários para transferência;
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000064-19.2017.5.08.0114
AUTOR
JAILSON PINTO DA SILVA
ADVOGADO
RHAFAEL DOS ANJOS
BRONDANI(OAB: 21153-B/PA)
ADVOGADO
RAYONE FERREIRA SILVA(OAB:
19145/PA)
ADVOGADO
JHONATAN PEREIRA
RODRIGUES(OAB: 22109-B/PA)
ADVOGADO
SENO PETRI(OAB: 4904/PA)
RÉU
KW DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LEILA CRISTINA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 19441/PA)
ADVOGADO
ISABEL PEREIRA CRUZ DOS
REIS(OAB: 8845/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Parauapebas, 29 de março de 2019
Flávio Lima da Costa
- JAILSON PINTO DA SILVA
- KW DO BRASIL LTDA
Técnico Judiciário
DESPACHO - PJE-JT
PODER JUDICIÁRIO
Considerando a existência de valores na conta judicial
JUSTIÇA DO TRABALHO
3145042015433814;
Fundamentação
Considerando que figura como polo ativo desta lide a PROSEGUR
CERTIDÃO - Pje-JT
BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA CERTIFICO que os Desembargadores da Primeira Turma do
CNPJ: 17.428.731/0001-35;
E.TRT8ª, unanimemente, conheceram do recurso ordinário e, no
Considerando o abandamento de R$18.220,06 (dezoito mil e
mérito deram parcial provimento ao recurso ordinário, para
duzentos e vinte reais e sessenta centavos) provenientes do
condenar a empresa ao pagamento de 03 horas in itinere por dia
processo 0001214-87.2011.5.08.0003;
com reflexos; que a Reclamada interpôs Recurso de Revista e
Considerando que são partes do referido processo (RECLAMANTE:
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