2655/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019
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Conheço do agravo de petição interposto pelo embargante, eis que
atendidos os pressupostos legais de admissibilidade
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de petição,
oriundos da MM. 7ª Vara do Trabalho de Belém, em que são
O embargado não apresentou contrarrazões ao Agravo.
agravante e agravados as partes acima identificadas.
2.2 MÉRITO
Por meio da sentença de Embargos de Terceiros de Id 5758de5, o
juízo de primeiro grau determinou a manutenção da
DO VERDADEIRO PROPRIETÁRIO DOS BENS TORNADOS
indisponibilidade dos bens imóveis de matrículas nº's 4689 e 4739,
INDISPONÍVEIS
objeto de impugnação.
Restou comprovado nos autos, consoante as certidões de Id's
O Embargante BANCO VOTORANTIM S.A. opôs embargos
a45fdb2 e 2778617, que os bens objeto do presente feito estão
declaratórios sob o Id 6a78010, os quais foram rejeitados,
alienados fiduciariamente ao Banco agravante, portanto a
consoante sentença de embargos de Id 5758de5.
propriedade resolúvel dos imóveis pertence ao credor fiduciário,
consoante o art. 22 da Lei nº 9.514/1997, e não às executadas nos
Irresignado com a decisão de primeiro grau, o embargante interpôs
autos principais (Reclamação Trabalhista nº 0001177-
agravo de petição, requerendo seja tornada sem efeito a
72.2016.5.08.0007).
indisponibilidade dos referidos bens, ao argumento de que eles
estão alienados fiduciariamente ao Banco agravante e por isso não
Desta forma, torno sem efeito a indisponibilidade dos bens imóveis
pertenceriam às empresas executadas nos autos principais
de matrículas nº's 4689 e 4739 (Id's a45fdb2 e 2778617).
(Reclamação Trabalhista nº 0001177-72.2016.5.08.0007).
Agravo provido.
Não houve apresentação de contrarrazões em relação ao agravo de
petição, consoante certidão de Id b3e1308.
PREQUESTIONAMENTO
Desde já, considero prequestionados todos os dispositivos
indicados com o deliberado propósito de evitar embargos de
declaração, não se vislumbrando a vulneração de quaisquer deles,
seja no plano constitucional ou infraconstitucional.
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo de petição interposto pelo
embargante, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade. No mérito, dou-lhe provimento para, reformando a
r. decisão agravada, tornar sem efeito a indisponibilidade dos bens
imóveis de matrículas nº's 4689 e 4739 (Id's a45fdb2 e 2778617)
2. FUNDAMENTOS
determinada pelo juízo da execução, nos autos principais. Tudo
conforme os fundamentos.
2.1 CONHECIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129802