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TRT8 19/10/2018 -Pág. 544 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 19/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2585/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018

Intimado(s)/Citado(s):
- VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.

SUSCITANTE
SUSCITADO
SUSCITADO

544
ELI SANDRA QUEIROZ GRAIM
THIAGO CARDOSO DE LYRA
CARLOS ALFREDO MARQUES DE
LYRA

Intimado(s)/Citado(s):
- ELI SANDRA QUEIROZ GRAIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

SENTENÇA - PJe

Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
por meio do qual, a título de tutela provisória em caráter incidental,
ELI SANDRA QUEIROZ GRAIM pleiteia penhora on line em
desfavor de CARLOS ALFREDO MARQUES DE LYRA e THIAGO
CARDOSO DE LYRA, bloqueio do veículo de placa NTC 9076 no
DETRAN/PA e pesquisa da matrícula do imóvel situado na
Considerando que a empresa executada encontra-se em processo

Travessa Bom Jardim, n. 97, desta cidade.

de recuperação judicial junto à 2ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais de São Paulo (processo 110323683.2016.8.26.0100), que já foram expedidas nestes autos as
respectivas certidões de crédito, cabendo ao credor sua habilitação

No caso sob apreciação, não vislumbro presente o perigo da

perante o Administrador Judicial, conforme disposto no artigo 1º do

demora do processo inviabilizar a efetividade da decisão final,

Provimento CGJT n.º 001/2012, determino o arquivamento dos

requisito essencial para justificar a concessão das medidas

autos, devendo as partes, se houver pagamento dos créditos no

cautelares pretendidas (artigo 300, caput, Código de Processo

plano de recuperação, informar a este juízo.

Civil), pois os documentos anexados são incapazes de demonstrar
a provável insuficiência patrimonial de CARLOS ALFREDO
MARQUES DE LYRA e THIAGO CARDOSO DE LYRA para quitar

Dê-se ciência.

crédito da requerente em razão de futura responsabilização imposta
neste feito. Destarte, indefiro as tutelas de urgência postuladas.

Por outro lado, ELI SANDRA QUEIROZ GRAIM requer a
BELEM, 15 de Outubro de 2018

instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica contra LEGIÃO MUNDIAL DE ASSISTÊNCIA LTDA - ME,
objetivando responsabilizar os sócios pelo débito dela. Acontece

CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES

que, à luz dos artigos 133, § 2º, e 135, do Código de Processo Civil,

Juiz do Trabalho Titular

tal tipo de incidente só é oponível em face da pessoa coletiva, ou
seja, a pessoa jurídica somente figura no polo passivo, quando seja
requerida a desconsideração inversa da personalidade jurídica, não

Notificação
Processo Nº IDPJ-0000951-60.2018.5.08.0019
ADVOGADO
WALDO BALEIXE DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125515

sendo essa a hipótese dos autos, logo excluo LEGIÃO MUNDIAL
DE ASSISTÊNCIA LTDA - ME deste incidente.

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