2585/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
SUSCITANTE
SUSCITADO
SUSCITADO
544
ELI SANDRA QUEIROZ GRAIM
THIAGO CARDOSO DE LYRA
CARLOS ALFREDO MARQUES DE
LYRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELI SANDRA QUEIROZ GRAIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA - PJe
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
por meio do qual, a título de tutela provisória em caráter incidental,
ELI SANDRA QUEIROZ GRAIM pleiteia penhora on line em
desfavor de CARLOS ALFREDO MARQUES DE LYRA e THIAGO
CARDOSO DE LYRA, bloqueio do veículo de placa NTC 9076 no
DETRAN/PA e pesquisa da matrícula do imóvel situado na
Considerando que a empresa executada encontra-se em processo
Travessa Bom Jardim, n. 97, desta cidade.
de recuperação judicial junto à 2ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais de São Paulo (processo 110323683.2016.8.26.0100), que já foram expedidas nestes autos as
respectivas certidões de crédito, cabendo ao credor sua habilitação
No caso sob apreciação, não vislumbro presente o perigo da
perante o Administrador Judicial, conforme disposto no artigo 1º do
demora do processo inviabilizar a efetividade da decisão final,
Provimento CGJT n.º 001/2012, determino o arquivamento dos
requisito essencial para justificar a concessão das medidas
autos, devendo as partes, se houver pagamento dos créditos no
cautelares pretendidas (artigo 300, caput, Código de Processo
plano de recuperação, informar a este juízo.
Civil), pois os documentos anexados são incapazes de demonstrar
a provável insuficiência patrimonial de CARLOS ALFREDO
MARQUES DE LYRA e THIAGO CARDOSO DE LYRA para quitar
Dê-se ciência.
crédito da requerente em razão de futura responsabilização imposta
neste feito. Destarte, indefiro as tutelas de urgência postuladas.
Por outro lado, ELI SANDRA QUEIROZ GRAIM requer a
BELEM, 15 de Outubro de 2018
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica contra LEGIÃO MUNDIAL DE ASSISTÊNCIA LTDA - ME,
objetivando responsabilizar os sócios pelo débito dela. Acontece
CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES
que, à luz dos artigos 133, § 2º, e 135, do Código de Processo Civil,
Juiz do Trabalho Titular
tal tipo de incidente só é oponível em face da pessoa coletiva, ou
seja, a pessoa jurídica somente figura no polo passivo, quando seja
requerida a desconsideração inversa da personalidade jurídica, não
Notificação
Processo Nº IDPJ-0000951-60.2018.5.08.0019
ADVOGADO
WALDO BALEIXE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125515
sendo essa a hipótese dos autos, logo excluo LEGIÃO MUNDIAL
DE ASSISTÊNCIA LTDA - ME deste incidente.