2423/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
537
DO MÉRITO OS EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR
RHOLF SANTOS DOS SANTOS E GESSICA SANTOS DOS
SANTOS EM FACE DE ESPÓLIO DE EDIVALDO GOMES DOS
Fundamentação
SANTOSA, HAJA VISTA O VÍCIO NA PETIÇÃO INICIAL
VERIFICADO. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELOS EMBARGANTES DE R$500,00, CALCULADAS
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA (ARTIGO 789, II,
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO), SENDO-LHE
RELATÓRIO
CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INTIMEM-SE OS DEMANDANTES. NADA MAIS.
RHOLF SANTOS DOS SANTOS e GESSICA SANTOS DOS
SANTOS, por meio de advogado habilitado, ajuizou os presentes
embargos de terceiro, alegando ser devido a estes suas cotas
Assinatura
partes, na proporção de 33,33% para cada, do benefício econômico
BELEM, 27 de Fevereiro de 2018
proveniente do acordo formulado na reclamação trabalhista de n.
0001027-21.2017.5.08.0019 em que são partes ESPÓLIO DE
KARLA MARTINS FROTA
EDIVALDO GOMES DOS SANTOS, exequente, e B.A. MEIO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
AMBIENTE LTDA., executada. Juntou documentos.
É o relatório.
A despeito do inconformismo dos demandantes, verifico que o
mérito dos embargos oferecidos não pode ser atingido.
Analisando a situação exposta na exordial, não pode ser outra a
ilação senão a de que os demandantes fizeram uso de instrumento
Processo Nº CumSen-0000150-04.2018.5.08.0001
EXEQUENTE
ODAIR JOSE RIBEIRO CARNEIRO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BERNARDES
FILHO(OAB: 5717/PA)
ADVOGADO
ADRIANA LUCIA GUALBERTO
BERNARDES(OAB: 6445/PA)
EXECUTADO
TRANSDOURADA NAVEGACAO
LTDA.
processual inadequado para a providência jurisdicional pleiteada, o
Intimado(s)/Citado(s):
que evidencia uma falta de interesse-adequação de agir. Em
- ODAIR JOSE RIBEIRO CARNEIRO
verdade, os embargos de terceiro são inservíveis para o fim
pretendido.
Entre os possíveis objetos dos embargos de terceiro relacionados
PODER JUDICIÁRIO
no artigo 674, do Código de Processo Civil, não está prevista a
JUSTIÇA DO TRABALHO
pretensão de repasse de cotas partes de benefício econômico
proveniente de acordo, sem qualquer constrição de bens no
Fundamentação
processo associado. Então, está patente a inadequação da
providência jurisdicional pleiteada, ensejando a extinção anômala
DESPACHO - PJe
do feito no que tange ao desiderato examinado em face da ausência
de interesse de agir.
A ação de execução de título de quaisquer naturezas, inclusive
Nesse passo, em razão da flagrante ausência de interesse
judicial, pressupõe título líquido, certo e exigível (art. 783 do CPC),
processual dos embargantes, decido extinguir sem julgamento do
consumando-se a liquidez com a exata delimitação do valor objeto
mérito o feito quanto ao pedido ora apreciado nos termos do artigo
da obrigação de pagar. Diante disso, intime-se a demandante para
485, VI, do Código de Processo Civil.
apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, sob pena
Com fulcro no § 3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do
de indeferimento da inicial.
Trabalho, defiro o benefício da justiça gratuita requerido pelos
Expirado o prazo e cumprida a decisão, autos conclusos.
autores.
Assinatura
BELEM, 26 de Fevereiro de 2018
CONCLUSÃO
KARLA MARTINS FROTA
ANTE O EXPOSTO, DECIDO EXTINGUIR SEM A RESOLUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116015
Juiz do Trabalho Substituto