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TRT8 06/02/2018 -Pág. 2377 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 06/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2410/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018

RESENHA No 131-440/2018
Processo : 0000322-12.2016.5.08.0131
Reclamante: GIOVANE NASCIMENTO SILVA
Advogado(a): HADLA PEREIRA DA SILVA
Reclamado: ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS
LTDA
Advogado(a): KELLI RANGEL VILELA
Advogado(a): OCILDA MARIA PEREIRA NUNES
Ao reclamante e a reclamada, tomar ciência de que fora prolatada
decisão referente aos embargos de declaração, cujo inteiro teor
encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico
www.trt8.jus.br, bem como na secretaria de vara.

2377

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA

Vara: 4ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Ação: Reclamação Trabalhista
Processo n. 0000412-83.2017.5.08.0131

RESENHA No 131-429/2018
Processo : 0000324-79.2016.5.08.0131
Reclamante: DENILSON DA SILVA SOUSA
Advogado(a): CARLOS VIANA BRAGA
Reclamado: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA
Advogado(a): ALISSON VASCONCELOS TEIXEIRA DE SOUZA
Ao reclamante e a reclamada, tomar ciência de que fora prolatada
decisão referente aos embargos de declaração, cujo inteiro teor
encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico
www.trt8.jus.br, bem como na secretaria de vara.

Reclamante: Maria Rita Martins de Souza

RESENHA No 131-428/2018
Processo : 0000367-16.2016.5.08.0131
Reclamante: ALEXANDRE PINHEIRO DA SILVA
Advogado(a): FABIO LEMOS DA SILVA
Advogado(a): RAFAELLA MONTEIRO DA SILVA
Reclamado: E S E SEGURANCA PRIVADA LTDA
Advogado(a): ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA
Ao reclamante e a reclamada, tomar ciência de que fora prolatada
decisão referente aos embargos de declaração, cujo inteiro teor
encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico
www.trt8.jus.br, bem como na secretaria de vara.

alegando, em resumo, o seguinte: as horas extras não eram pagas

RESENHA No 131-433/2018
Processo : 0000410-50.2016.5.08.0131
Reclamante: ELIAQUIM PEREIRA MACEDO
Advogado(a): GERALDO GUEDES PINHEIRO JUNIOR
Reclamado: RIP COMERCIO LTDA
Advogado(a): FLAVIO APARECIDO SANTOS
Ao reclamante e a reclamada, tomar ciência de que fora prolatada
decisão referente aos embargos de declaração, cujo inteiro teor
encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico
www.trt8.jus.br, bem como na secretaria de vara.

Sentença
Processo Nº RTSum-0000412-83.2017.5.08.0131
AUTOR
MARIA RITA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO
VICENCIA DA GRACA VALADAO
MENESES(OAB: 12282/MA)
RÉU
J RENOVATO JUNIOR
SUPERMERCADO - EPP
ADVOGADO
MARCELO TEODORO DOS
REIS(OAB: 14583-B/PA)

Reclamada: J Renovato Junior Supermercado - EPP

RELATÓRIO

Maria Rita Martins de Souza propôs reclamação trabalhista,

como de direito; e as verbas rescisórias não foram pagas
corretamente. Postulou a reparação das lesões relatadas.
Houve aditamento substitutivo da inicial (id 958a7a7).
Recusada a primeira tentativa de conciliação.
A reclamada, regularmente notificada, apresentou contestação
escrita, com documentos, e pugnou pela improcedência dos
pedidos.
Houve realização de prova oral.
Com a concordância das partes e sem outras provas a serem
produzidas, foi encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas orais prejudicadas.
Frustrada a tentativa final de conciliação.

FUNDAMENTAÇÃO

Do pedido de audiência de conciliação efetuado pela reclamada
A reclamada peticionou no dia 02/02/2018 (id 9ab9de1) requerendo
que fosse marcada audiência de conciliação. Todavia, considerando
que as duas propostas de conciliação realizadas nos autos foram
rejeitadas pelas partes, bem como que a conciliação pode ocorrer
em todo e qualquer momento processual, não havendo óbice legal
para tanto (at. 764 da CLT) e que a marcação de nova data de

Intimado(s)/Citado(s):
- J RENOVATO JUNIOR SUPERMERCADO - EPP
- MARIA RITA MARTINS DE SOUZA

audiência iria retardar consideravelmente o deslinde do feito
(princípio da celeridade processual), indefiro o requerimento
patronal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115310

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