2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
535
AGRAVADA: DAIRIS DAYANNE DE ALMEIDA MONTEIRO
Acórdão
Dra. Siraira Souza Silau
Processo Nº AIRO-0000850-24.2016.5.08.0009
Relator
MARY ANNE ACATAUASSU
CAMELIER MEDRADO
AGRAVANTE
MARIA JOSE GATINHO DA SILVA
ADVOGADO
HELCIO JORGE FIGUEIREDO
FERREIRA(OAB: 5465/PA)
AGRAVANTE
SAULO AUGUSTO GATINHO DA
SILVA
ADVOGADO
HELCIO JORGE FIGUEIREDO
FERREIRA(OAB: 5465/PA)
AGRAVADO
DAIRIS DAYANNE DE ALMEIDA
MONTEIRO
ADVOGADO
SIRAIRA SOUZA SILAU(OAB:
5064/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GATINHO DA SILVA
- SAULO AUGUSTO GATINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ementa
Identificação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. Os terceiros embargantes interpuseram
recurso ordinário pretendendo a reforma da sentença de
embargos, e não agravo de instrumento para destrancar o
agravo de petição que já haviam interposto em relação à
sentença que apreciou os embargos de terceiro, não se
GABINETE DA DESEMBARGADORA MARY ANNE MEDRADO
podendo sequer falar em aplicação do princípio da
fungibilidade recursal, eis que evidenciado erro grosseiro.
ACÓRDÃO TRT/ 2ª TURMA/ AI/RO 0000850-24.2016.5.08.0009
Assim, correta a decisão agravada, que negou seguimento ao
Recurso Ordinário. Agravo de Instrumento improvido.
AGRAVANTES: MARIA JOSÉ GATINHO DA SILVA
Dr. Helcio Jorge Figueiredo Ferreira
SAULO AUGUSTO GATINHO DA SILVA
Dr. Helcio Jorge Figueiredo Ferreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106758