3595/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022
1671
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 660ac6b
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que restou infrutífera a tentativa de
INTIMAÇÃO
bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, na (s) conta (s)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2b466
bancária (s) do (a) (s) reclamado (a) (s).
proferido nos autos.
Nesta data, 09/11/2022, eu, GEORGE DAMASCENO SIQUEIRA,
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo sem
Assessor, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
manifestação da parte reclamante acerca do descumprimento do
DECISÃO
acordo, sendo este considerado quitado.
Vistos etc.
Certifico, outrossim, que não consta nos autos comprovante do
1. Determino à Secretaria que promova as diligências necessárias
pagamento das custas processuais e contribuição previdenciária.
para fins de inclusão do (a) (s) reclamado (a) (s) executado (a)
Nesta data, 02 de setembro de 2022, eu, ANA ELIZA FLORENTINO
(s) no banco de dados da SERASA mediante o sistema
HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
SERASAJUD.
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
2. Ato contínuo, prossiga-se na execução com renovação das
DESPACHO
consultas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e inclusão do (a) (s)
Vistos etc.
reclamado (a) (s) executado (a) (s) no CNIB.
Cite-se a reclamada para comprovar o recolhimento das custas
3. Restando infrutíferas as consultas supra, determino a
processuais(R$ 300,00)e contribuição previdenciária(R$
SUSPENSÃO do presente feito, pelo prazo de 01(um) ano, a teor
2.325,00), sob pena de execução (Sisbajud, BNDT, Renajud,
do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/80, aplicado subsidiariamente.
Infojud, CNIB, Serasajud), conforme ata de audiência.
4. Após o decurso do referido prazo, procedam-se à realização de
Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força
novas diligências com objetivo de dar prosseguimento ao feito
de citação ao presente despacho.
executivo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Expedientes necessários.
5. Após, autos conclusos.
Caucaia/CE, 09 de novembro de 2022.
ANTONIO GONCALVES PEREIRA
Caucaia/CE, 09 de novembro de 2022.
Juiz do Trabalho Titular
ANTONIO GONCALVES PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-86.2020.5.07.0030
RECLAMANTE
EDILANIO ROCHA AMARO
ADVOGADO
VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE
ARRUDA(OAB: 26153/CE)
ADVOGADO
FILIPE SOEIRO MARTINS(OAB:
20518/CE)
RECLAMADO
MARIA MARTINS DE SOUSA - ME
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECLAMADO
MARIA MARTINS DE SOUSA
Processo Nº ATSum-0000524-86.2020.5.07.0030
RECLAMANTE
EDILANIO ROCHA AMARO
ADVOGADO
VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE
ARRUDA(OAB: 26153/CE)
ADVOGADO
FILIPE SOEIRO MARTINS(OAB:
20518/CE)
RECLAMADO
MARIA MARTINS DE SOUSA - ME
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECLAMADO
MARIA MARTINS DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARTINS DE SOUSA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANIO ROCHA AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 660ac6b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191498