3478/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
1647
apresentasse a impugnação à execução prevista no art. 535 do
Certifico, para os devidos fins, que a Sra. ANA MARIA PAVAO
CPC.
peticionou nos autos, requerendo a exclusão da petição de
Certifico, ainda, que o trânsito em julgado, na fase de conhecimento
#id:ee19c48, conforme se extrai da peça de #id:39bac48.
da ação coletiva que gerou o crédito ora exequendo ocorreu em
Certifico, por fim, que a notificação expedida para a sócia VIRGINIA
06/02/2013, data em que já se encontrava em vigor a Lei Municipal
MARIA GOMES DOURADO restou infrutífera, segundo se vê no
abaixo indicada, que fixou como parâmetro para expedição das
documento de #id:6ec1b47.
RPV´s o valor do maior benefício do RGPS:
Nesta data, 24 de maio de 2022, eu, LUIS EDUARDO FREITAS
Lei Municipalnº 1.283/2010, de 01 de junho de 2010, do
GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Município de Russas.
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Certifico, também, que o valor do crédito líquido devido à
DESPACHO
Exequente alcança o valor de R$ 2.710,04, valor inferior ao teto do
Vistos etc.
RGPS, portanto, passível de pagamento mediante RPV (Requisição
Ante o teor da certidão supra, DEFIRO O PEDIDO da Sra. ANA
de Pequeno Valor).
MARIA PAVAO, determinando a exclusão da peça de #id:ee19c48 e
Certifico, outrossim, que no bojo dos autos principais, tombados sob
os documentos a ela encampados.
o n.º 0061300-59.2009.5.07.0023, as partes firmaram acordo, no
Ato contínuo, intime-se a sócia VIRGINIA MARIA GOMES
sentido de que os valores devidos aos substituídos seriam pagos
DOURADO, via EDITAL, para os fins do artigo 135, do CPC, para
integralmente a estes.
imprimir, se for o caso, discussão sobre a existência ou não da sua
Certifico, por fim, que consultei a conta judicial vinculada ao
responsabilidade executiva secundária.
processo principal (0061300-59.2009.5.07.0023), qual seja: nº.
Decorrido o prazo acima, autos conclusos.
1800111772836, do Banco do Brasil, oportunidade em que
Expedientes necessários.
constatei a existência de saldo suficiente à quitação da presente
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
ação.
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
Nesta data, 24 de maio de 2022, eu, LUIS EDUARDO FREITAS
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
LIMOEIRO DO NORTE/CE, 24 de maio de 2022.
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
Juíza do Trabalho Titular
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a certidão supra e partindo da análise da planilha de
Processo Nº CumSen-0000817-43.2021.5.07.0023
EXEQUENTE
MARIA EDILENE MATOS OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE RUSSAS
ADVOGADO
JOAO GLEIDSON DA SILVA(OAB:
6632/CE)
cálculos de #id:c09c26d, verifica-se os valores exequendos a serem
recebidos pela beneficiária deve ser quitado mediante Requisição
de Pequeno Valor.
ATUALIZE-SE o crédito exequendo para fins de destaque da
parcela honorária contratual, notificando o patrono da Exequente
Intimado(s)/Citado(s):
para que informe seus dados bancários.
- MARIA EDILENE MATOS OLIVEIRA
Com a informação acima, expeça-se a competente RPV em face do
ente público executado, procedendo ao pré-cadastro no sistema
GPREC, atentando-se para o correto preenchimento das
PODER JUDICIÁRIO
informações. O valor referente aos honorários advocatícios
JUSTIÇA DO
contratuais deverá constar na ordem de pagamento do Precatório
como valor destacado do crédito do reclamante/beneficiário,
procedendo ao pré-Cadastro no GPREC como crédito de
INTIMAÇÃO
TERCEIRO INTERESSADO. Fica, desde já, indeferido qualquer
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60d0c9
proferido nos autos.
pedido de expedição de RPV para pagamento específico de
honorários advocatícios contratuais, tendo em vista que
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem que
o Município executado, embora regularmente intimado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182981
referidos valores são parte integrante do crédito do
beneficiário.