Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 1647 »
TRT7 24/05/2022 -Pág. 1647 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 24/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3478/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

CERTIDÃO/CONCLUSÃO

1647

apresentasse a impugnação à execução prevista no art. 535 do

Certifico, para os devidos fins, que a Sra. ANA MARIA PAVAO

CPC.

peticionou nos autos, requerendo a exclusão da petição de

Certifico, ainda, que o trânsito em julgado, na fase de conhecimento

#id:ee19c48, conforme se extrai da peça de #id:39bac48.

da ação coletiva que gerou o crédito ora exequendo ocorreu em

Certifico, por fim, que a notificação expedida para a sócia VIRGINIA

06/02/2013, data em que já se encontrava em vigor a Lei Municipal

MARIA GOMES DOURADO restou infrutífera, segundo se vê no

abaixo indicada, que fixou como parâmetro para expedição das

documento de #id:6ec1b47.

RPV´s o valor do maior benefício do RGPS:

Nesta data, 24 de maio de 2022, eu, LUIS EDUARDO FREITAS

Lei Municipalnº 1.283/2010, de 01 de junho de 2010, do

GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)

Município de Russas.

Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

Certifico, também, que o valor do crédito líquido devido à

DESPACHO

Exequente alcança o valor de R$ 2.710,04, valor inferior ao teto do

Vistos etc.

RGPS, portanto, passível de pagamento mediante RPV (Requisição

Ante o teor da certidão supra, DEFIRO O PEDIDO da Sra. ANA

de Pequeno Valor).

MARIA PAVAO, determinando a exclusão da peça de #id:ee19c48 e

Certifico, outrossim, que no bojo dos autos principais, tombados sob

os documentos a ela encampados.

o n.º 0061300-59.2009.5.07.0023, as partes firmaram acordo, no

Ato contínuo, intime-se a sócia VIRGINIA MARIA GOMES

sentido de que os valores devidos aos substituídos seriam pagos

DOURADO, via EDITAL, para os fins do artigo 135, do CPC, para

integralmente a estes.

imprimir, se for o caso, discussão sobre a existência ou não da sua

Certifico, por fim, que consultei a conta judicial vinculada ao

responsabilidade executiva secundária.

processo principal (0061300-59.2009.5.07.0023), qual seja: nº.

Decorrido o prazo acima, autos conclusos.

1800111772836, do Banco do Brasil, oportunidade em que

Expedientes necessários.

constatei a existência de saldo suficiente à quitação da presente

*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada

ação.

através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,

Nesta data, 24 de maio de 2022, eu, LUIS EDUARDO FREITAS

digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.

GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)

LIMOEIRO DO NORTE/CE, 24 de maio de 2022.

Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
Juíza do Trabalho Titular

DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a certidão supra e partindo da análise da planilha de

Processo Nº CumSen-0000817-43.2021.5.07.0023
EXEQUENTE
MARIA EDILENE MATOS OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE RUSSAS
ADVOGADO
JOAO GLEIDSON DA SILVA(OAB:
6632/CE)

cálculos de #id:c09c26d, verifica-se os valores exequendos a serem
recebidos pela beneficiária deve ser quitado mediante Requisição
de Pequeno Valor.
ATUALIZE-SE o crédito exequendo para fins de destaque da
parcela honorária contratual, notificando o patrono da Exequente

Intimado(s)/Citado(s):

para que informe seus dados bancários.

- MARIA EDILENE MATOS OLIVEIRA

Com a informação acima, expeça-se a competente RPV em face do
ente público executado, procedendo ao pré-cadastro no sistema
GPREC, atentando-se para o correto preenchimento das
PODER JUDICIÁRIO

informações. O valor referente aos honorários advocatícios

JUSTIÇA DO

contratuais deverá constar na ordem de pagamento do Precatório
como valor destacado do crédito do reclamante/beneficiário,
procedendo ao pré-Cadastro no GPREC como crédito de

INTIMAÇÃO

TERCEIRO INTERESSADO. Fica, desde já, indeferido qualquer

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60d0c9
proferido nos autos.

pedido de expedição de RPV para pagamento específico de
honorários advocatícios contratuais, tendo em vista que

CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem que
o Município executado, embora regularmente intimado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182981

referidos valores são parte integrante do crédito do
beneficiário.

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.