3444/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
939
do salário contratual (R$ 1.700,00), no prazo de 10 (dez) dias, sob
FAB./MOD.:2008/2008,PLACA:MWK9471, de propriedade do
pena de execução imediata.
executado Moacir dos Reis Lima, o qual foi avaliado como sucata
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
(Id adef38a).
Nesta data, 30 de março de 2022, eu, NAIANA BATISTA CORREIA
Fortaleza/CE, 31 de março de 2022.
PAULINO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO
Juíza do Trabalho Titular
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos etc.
Processo Nº ATOrd-0001882-13.2015.5.07.0014
RECLAMANTE
ANTONIO SOLON MENDES
PEREIRA
ADVOGADO
MARIA CLAUDIA SOUSA DA
SILVA(OAB: 29550-B/CE)
ADVOGADO
JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO
JUNIOR(OAB: 30663/CE)
RECLAMADO
MINERACAO MATEIRO LTDA - ME
ADVOGADO
NUBIA CANDIDA BATISTA DE
SOUSA RODRIGUES(OAB:
326309/SP)
RECLAMADO
MOACIR DOS REIS LIMA
ADVOGADO
NUBIA CANDIDA BATISTA DE
SOUSA RODRIGUES(OAB:
326309/SP)
RECLAMADO
NILTON DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO
NUBIA CANDIDA BATISTA DE
SOUSA RODRIGUES(OAB:
326309/SP)
TESTEMUNHA
DENER ANTONELLI RIBEIRO
TESTEMUNHA
DIRCEU LOPES BARBOSA
TESTEMUNHA
JOSE REIS FIGUEIREDO
Inicialmente, deixo de proceder à penhora do imóvel de matrícula
34041, visto que o executado Nilton de Oliveira Sousa só é titular de
4,07% do bem.
Ato contínuo, notifique-se o exequente para que informe, no prazo
de 05 (cinco) dias, se possui interesse na penhora do veículo de
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, ANO FAB./MOD.:2008/2008,
PLACA:MWK9471 (avaliado como sucata), sob pena do seu silêncio
ser interpretado como desistência da penhora.
O pedido de inclusão de novas empresas na lide será analisado
após a decisão quanto à penhora do veículo, ressaltando que
deverá ser enviado ofício à Delegacia Regional de Patos de Minas
sobre o decido.
Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos
Fortaleza/CE, 31 de março de 2022.
SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Titular
- ANTONIO SOLON MENDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39732c4
Processo Nº ATSum-0000239-73.2022.5.07.0014
RECLAMANTE
GILCIMA GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL MOREIRA AGUIAR(OAB:
23545/CE)
ADVOGADO
JOSE LUIS DA SILVA JR(OAB:
20467/CE)
RECLAMADO
V & T COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCIMA GABRIEL DOS SANTOS
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que foi enviada a matrícula completa
PODER JUDICIÁRIO
do imóvel de nº 34041 (id 60d643f).
JUSTIÇA DO
Certifico, ainda, que o exequente requereu a inclusão das seguintes
empresas no polo passivo da execução, alegando serem de
titularidade do executado Nilton de Oliveira Sousa: EMPRESA DE
INTIMAÇÃO
NAVEGACAO PORTUS LTDA (CNPJ: 22.540.840/0001-80), XCEL
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e361b
CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (CNPJ: 21.380.405/0001-
proferido nos autos.
72) e NILTON DE OLIVEIRA SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
CERTIDÃO
ADVOCACIA (CNPJ: 36.606.303/0001-08).
Certifico que a parte reclamante requereu nos autos o seguinte:
Certifico, por fim, que a Delegacia Regional de Patos de Minas
“Considerando que o ato da Corregedoria Geral da Justiça do
solicitou que este Juízo se manifeste, autorizando ou não, a venda
Trabalho faculta aos magistrados a utilização do rito
em leilão do veículo apreendido FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, ANO
processual previsto no artigo 335 do Código de Processo Civil
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180570