3389/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
362
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
poderia sofrer as penalidades previstas no 843 da CLT por ter se
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
ausentado a esta audiência, como entende a reclamada em sua
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
petição de ID953b30b.
Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2022.
Por outro lado, a ausência de contestação dos pedidos, impõe a
DAIANA GOMES ALMEIDA
presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo
Juíza do Trabalho Substituta
autor, nos termo do art. 344 do CPC.
Ademais, caberia a reclamada para tentativa de reforma da
Processo Nº ATSum-0000588-80.2020.5.07.0003
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
Filipe Siqueira Guerra(OAB: 25477A/CE)
RECLAMADO
M&E LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO DAVID PIRES
REBOUÇAS(OAB: 16910-A/CE)
sentença de mérito interpor o recurso próprio, nos termos do art.
893 da CLT, pois as situações apontadas pela reclamada em sua
petição de ID953b30b não se encontram previstas no art. 494 do
CPC.
Diante do exposto, indefiro o pedido de chamamento do feito à
ordem por falta de amparo legal.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA RODRIGUES
Tendo em vista o teor da certidão supra, determino a notificação
do reclamante para apresentar sua CTPS, no prazo de 05(cinco)
para fins de anotação pela reclamada, devendo ser observado que
para o ingresso nas dependências do Fórum Autran Nunes faz-se
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
necessário a apresentação do comprovante de vacinação contra
COVID ou de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para
COVID-19 realizados nas últimas 72h, nos termos do Ato Conjunto
INTIMAÇÃO
TRT7.GP.CORREG nº04/2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273ee9c
Defiro o pedido de habilitação do autor, no programa seguro de
proferido nos autos.
desemprego, uma vez a sentença de ID4e1a3a0 reconheceu a
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
existência de rescisão imotivada do contrato de trabalho, desde que
Certifico, para os devidos fins, que em 01/10/2021 decorreu o prazo
este perfaça os requisitos legais.
legal sem interposição de recurso à sentença de mérito
Intimem-se as partes para ciência.
Nesta data, 10 de janeiro de 2022, eu, JOELIA SOUSA
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
DESPACHO
Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2022.
Vistos etc.
DAIANA GOMES ALMEIDA
Inicialmente, cumpre informar à parte reclamada que durante a
Juíza do Trabalho Substituta
pandemia por conta da imposição de restrição de contato
presencial, passou-se a adotar, em regime excepcional, o rito do
processo civil no processo do trabalho, de modo a não paralisar a
jurisdição, nos termos do art. 6º do Ato nº 11/2020 da CorregedoriaGeral da Justiça do Trabalho e no art. 10 do Ato Conjunto
TRT7.GP.CORREG nº 06/2020.
Em sendo assim, foi determinada a citação notificatória do
reclamado para tomar ciência dos termos da presente ação e
apresentar defesa (fls.63/65), assim como para juntar a prova
documental que entendesse necessária, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato,
bem como foi designada audiência para o dia 06/10/2020 com a
finalidade exclusiva de conciliação entre as partes.
Por ter a finalidade exclusiva de conciliação, a parte autora não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176728
Processo Nº ATOrd-0000663-61.2016.5.07.0003
RECLAMANTE
ANTONIO GILVAN FALCAO
ADVOGADO
JOAO BATISTA DINIZ MENDES(OAB:
9388/CE)
RECLAMADO
SERVNAC SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
Lidiane Pinheiro Bastos(OAB:
21352/CE)
ADVOGADO
PEDRO JOÃO CARVALHO PEREIRA
FILHO(OAB: 22155/CE)
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVNAC SEGURANCA LTDA