3326/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021
Lei nº 13.467, de 2017) "
Cumpre anotar que esta Corte Regional, em julgamento à arguição
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Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN PEREIRA DIAS
de inconstitucionalidade do art. 791-A da CLT (Proc. nº 008002604.2019.5.07.0000), manifestou-se pela ausência de
inconstitucionalidade em relação ao § 3º do art. 791-A da CLT e
PODER JUDICIÁRIO
reconheceu a inconstitucionalidade do § 4º do mencionado artigo,
JUSTIÇA DO
tão somente em relação à expressão "desde que não tenha obtido
em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa".
PROCESSO nº 0000030-66.2020.5.07.0017 (RORSum)
Por estas razões, confirma-se a sentença recorrida, pelos seus
RECORRENTE: DANIEL FERREIRA TRANSPORTES - ME
próprios e jurídicos fundamentos.
RECORRIDO: GILVAN PEREIRA DIAS
RELATOR: PLAUTO CARNEIRO PORTO
CONCLUSÃO DO RECURSO
Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a
sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
RELATÓRIO
ACÓRDÃO
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT.
unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento,
mantendo-se a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Participaram do julgamento os Desembargadores Plauto Carneiro
ADMISSIBILIDADE
Porto (Presidente e Relator), Maria Roseli Mendes Alencar e Durval
César de Vasconcelos Maia. Presente, ainda, o Procurador do
Trabalho, Afonso de Paula Pinheiro Rocha. Não participou do
Recurso tempestivo, regular a representação (ID dbd8424), custas e
julgamento a Desembargadora Maria José Girão (Férias). Fortaleza,
depósito recolhidos (IDs 14a6d71 e 0a6bbe9). Presentes, pois, os
06 de outubro de 2021.
pressupostos de admissibilidade, o recurso ordinário suplanta o
crivo do conhecimento.
PLAUTO CARNEIRO PORTO
Relator
MÉRITO
FORTALEZA/CE, 08 de outubro de 2021.
CESAR DE ALMEIDA MARINHO
Servidor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000030-66.2020.5.07.0017
Relator
PLAUTO CARNEIRO PORTO
RECORRENTE
DANIEL FERREIRA TRANSPORTES ME
ADVOGADO
Vitor de Holanda Freire(OAB:
19556/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
LEITE(OAB: 22412/CE)
RECORRIDO
GILVAN PEREIRA DIAS
ADVOGADO
LUCAS ACCIOLY BARROSO(OAB:
35905/CE)
ADVOGADO
PAULA MARIA SILVEIRA(OAB:
39993/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172378
O reclamado pleiteia a reforma da sentença (ID cb5ba64) proferida
pelo Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que julgou
procedente, em parte, a reclamação.
Em suas razões (ID 9932fa1), o recorrente alega que:
"Excelências, ab initio, insta consignar, que a Convenção Coletiva
de Trabalho da categoria estabelece que as empresas fornecerão
aos seus empregados mensalmente, até o 5º dia útil do mês, desde
que o empregado beneficiado não tenha faltas injustificadas no