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TRT7 10/05/2021 -Pág. 2555 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 10/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021

2555

2. Ato contínuo, considerando que o teor do despacho juntado no

pretende seja sanada eventual contradição vislumbrada na

SPT1, no dia 03/03/2015, não foi cumprido em sua totalidade, pois a

sentença. Vieram-me conclusos os autos com manifestação da

parte ODETY BARRETO MARTINS não foi excluída do polo passivo

parte contrária (fl.371). Eis o Relatório.

da presente demanda, determino que inative-se a mesma nos

Decide-se:

autos eletrônicos. Notifique-se a parte interessada para ciência.
3. Fica indeferido, pois, o pedido do Exequente formulado no ID

DA FUNDAMENTAÇÃO

09a5652. Notifique-se.

Opostos a tempo e modo, CONHEÇO dos presentes embargos.

4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e:
4.1 encaminhem-se os autos físicos ao Posto Avançado CLE -

DOS JUROS DE MORA.

Secretaria Judiciária, para digitalização de todas as peças da parte

Requer a Embargante a correção dos cálculos de liquidação, por

física dos presentes autos, e

ser parte integrante da sentença, quanto àaplicação do IPCA até a

4.2. encaminhem-se os autos eletrônicos ao Posto retro

citação da parte ré e da citação em diante, correções pela taxa

mencionado, clicando em "Encaminhar ao Posto Avançado".

SELIC, que já engloba juros e correções.

5. Após a devolução eletrônica dos autos da Secretaria Judiciária

Razão lhe assiste.

CLE, encaminhem-se os autos eletrônicos ao Eg. TRT 7ª Região

Considerando a data de ajuizamento da ação em 25/10/2020, bem

para julgamento do agravo de petição.

como a questão sobre a aplicação da taxa SELIC decidida pelo STF

Juazeiro do Norte/CE, 10 de maio de 2021.

no julgamento em 18/12/2020, neste ato, sano contradição da

FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA

sentença quanto aos tópicos finais no item 9 para fazer constar:

Juiz do Trabalho Titular

“Correção monetária a ser calculada pelo IPCA-E na fase prejudicial (ADC s 58 e 59 e nas ADI s 5.867 e 6.021 de 18/12/2020)

Processo Nº ATSum-0000873-95.2020.5.07.0028
RECLAMANTE
CICERO FLAVIANO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
RIKALINE PATRICIO DE
OLIVEIRA(OAB: 42546/CE)
RECLAMADO
COMPANHIA ENERGETICA DO
CEARA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECLAMADO
IVSON DE ARAUJO BANDEIRA
EIRELI
ADVOGADO
Silvio Emanuel Victor da Silva(OAB:
9952-D/PE)
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB:
1053-B/PE)

e pela taxa SELIC a partir da notificação inicial do processo
(artigo 406 CC), excluídas quaisquer outras formas de cálculo.
Os juros de mora estão incluídos nas diretrizes acima”.
Portanto, deverá a Contadoria refazer os cálculos de
liquidação, observando-se as diretrizes acima elencadas e
excluindo dos cálculos os juros de 1%.

DA CONCLUSÃO
"Ex Positis",a 2ª VARA DO TRABALHO DO CARIRI, conhece dos
presentes embargos de declaração opostos porIVSON DE

Intimado(s)/Citado(s):

ARAUJO BANDEIRA EIRELIda sentença que litiga comCICERO

- CICERO FLAVIANO DA SILVA NASCIMENTO
FLAVIANO DA SILVA NASCIMENTOe JULGARPROCEDENTES
para determinar o refazimento dos cálculos de liquidação nos
termos da fundamentação supra.Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO

Intimem-se as partes.

JUSTIÇA DO

Juazeiro do Norte/CE, 10 de maio de 2021.
FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA
Juiz do Trabalho Titular

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 501ded8
proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados
porIVSON DE ARAUJO BANDEIRA EIRELI, por meio do qual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166461

Processo Nº ATSum-0000873-95.2020.5.07.0028
RECLAMANTE
CICERO FLAVIANO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
RIKALINE PATRICIO DE
OLIVEIRA(OAB: 42546/CE)
RECLAMADO
COMPANHIA ENERGETICA DO
CEARA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECLAMADO
IVSON DE ARAUJO BANDEIRA
EIRELI

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