3139/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1611
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCILENE GOMES DOS SANTOS
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), M DIAS BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, por meio de
JUSTIÇA DO TRABALHO
seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência
dos Comprovantes Bancários id:d056d0b.
Maracanaú/CE, 11 de janeiro de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11f1f50
LUISA MARIA OLIVEIRA
proferida nos autos.
Assessor
SENTENÇA
Vistos etc.
Processo Nº ConPag-0000621-77.2020.5.07.0033
CONSIGNANTE
DAKOTA NORDESTE S/A
ADVOGADO
josefa maria araujo viana de
alencar(OAB: 6481-A/CE)
CONSIGNATÁRIO
MARIA IZABEL DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MARDONIO DE MELO
XIMENES(OAB: 38560/CE)
Relatório dispensado nos termos do art. 852, I.
FUNDAMENTAÇÃO
Cuida-se na espécie de Reclamação Trabalhista ajuizada sob o rito
sumaríssimo por MARIA LUCILENE GOMES DOS SANTOS em
face de POSTO SAO FRANCISCO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA .
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL DE OLIVEIRA SANTOS
Verifica-se que a parte reclamante não indicou valores para alguns
dos pedidos da inicial, notadamente o(s) pedido(s) de "Protesta,
ainda, pelo pagamento das verbas incontroversas na primeira
audiência designada, sob pena de acrescê-las na quantia de 50%,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
nos termos do artigo 467, da CLT." (grifo).
Segundo a dicção do art. 852-B, I, da CLT, "I - o pedido dever ser
certo ou determinado e indicar o valor correspondente.".
NOTIFICAÇÃO
Tendo em vista que na hipótese ora versada a petição inicial não
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), MARIA IZABEL DE
observou o pressuposto da liquidez dos pedidos, a extinção do feito
OLIVEIRA SANTOS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
sem resolução do mérito e consequente remessa dos autos ao
notificado(a)(s) para apresentar dados bancários nos autos, no
arquivo é medida de rigor, uma vez que o rito sumaríssimo não
prazo de 5 dias, a fim de que se procedam às transferências
comporta emenda à inicial.
bancárias determinadas na Sentença de #id:a29a23e, salientando
DISPOSITIVO
que, quanto aos valores de FGTS, personalíssimos, a conta
Ante o exposto, decide este Juízo EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO
bancária deve ser em nome do favorecido.
DE MÉRITO os pedidos desta Reclamação Trabalhista formulados
Maracanaú/CE, 11 de janeiro de 2021.
por MARIA LUCILENE GOMES DOS SANTOS em face de POSTO
SAO FRANCISCO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, nos
CAMILA MIRANDA MONTENEGRO
Assessor
termos do art. 485, inciso IV. do CPC.
Custas no valor de R$768,13 calculadas nos termos do artigo 789, II
da CLT sobre o valor da causa, de R$38.406,69, porém
Processo Nº ATSum-0000982-94.2020.5.07.0033
RECLAMANTE
MARIA LUCILENE GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO ADONIAS GOMES DOS
SANTOS(OAB: 36411/CE)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO MAGALHAES
MESQUITA FILHO(OAB: 36401/CE)
ADVOGADO
FELIPE LIMA PEREIRA(OAB:
36347/CE)
RECLAMADO
POSTO SAO FRANCISCO
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161525
dispensadas, por ser beneficiária da justiça gratuita, o que ora se
defere com fulcro no artigo 790, § 3 , da CLT.
Retire-se o feito de pauta.
Notifique-se a parte Reclamante, por seu(a) patrono(a).
Decorrido o prazo da parte autora, registre-se o trânsito em julgado
e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente com baixa na
distribuição.