2973/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
15
Encerrada a instrução processual, foi prolatada sentença pela
INTIMAÇÃO
Exma. Sra. Juíza Substituta da Vara Única do Trabalho do Eusébio,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Kaline Lewuinter, na qual foram julgados parcialmente procedentes
os pedidos da inicial, condenando solidariamente as empresas
PODER JUDICIÁRIO
integrantes do polo passivo da lide, acima mencionadas, ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
pagamento de: “salários dos meses de fevereiro de 2018 e junho de
2019. Aviso prévio indenizado (39 dias); Saldo de salário de julho de
Vistos etc.
2019 (17 dias); 13º salário proporcional de 2019 (8/12); férias
A presente ação foi ajuizada por Danúsio Menezes do Amarante,
vencidas e dobradas de 2016/2017 e 2017/2018; férias simples de
em face de Kioma Segurança e Serviços Ltda. e KSEG Segurança
2018/2019 e férias proporcionais de 2019/2020 (1/12), todas
e Vigilância Ltda.
acrescidas do 1/3; FGTS de todo o período laboral e multa fundiária
Encerrada a instrução processual, foi prolatada sentença pela
de 40%; e vales-alimentação, no valor mensal de R$375,00 no
Exma. Sra. Juíza Substituta da Vara Única do Trabalho do Eusébio,
período de abril/2018 a julho/2019” (fl. 142).
Kaline Lewuinter, na qual foram julgados parcialmente procedentes
No entanto, o Beach Park Hotéis e Turismo S.A., ainda que não
os pedidos da inicial, condenando solidariamente as empresas
integrante do polo passivo da lide, foi condenando, de forma
integrantes do polo passivo da lide, acima mencionadas, ao
subsidiária, pelas verbas retrocitadas.
pagamento de: “salários dos meses de fevereiro de 2018 e junho de
Conforme consulta à aba “Expedientes” do PJe, foram intimadas da
2019. Aviso prévio indenizado (39 dias); Saldo de salário de julho de
sentença apenas o reclamante a e a reclamada Kioma Segurança e
2019 (17 dias); 13º salário proporcional de 2019 (8/12); férias
Serviços Ltda.
vencidas e dobradas de 2016/2017 e 2017/2018; férias simples de
Por isso, converto o julgamento em diligência, determinando o
2018/2019 e férias proporcionais de 2019/2020 (1/12), todas
retorno dos autos à origem, a fim de que sejam intimados a ré
acrescidas do 1/3; FGTS de todo o período laboral e multa fundiária
KSEG Segurança e Vigilância Ltda. e o Beach Park Hotéis e
de 40%; e vales-alimentação, no valor mensal de R$375,00 no
Turismo S.A., para ciência da sentença condenatória, com a
período de abril/2018 a julho/2019” (fl. 142).
consequente reabertura do prazo recursal.
No entanto, o Beach Park Hotéis e Turismo S.A., ainda que não
Intimem-se.
integrante do polo passivo da lide, foi condenando, de forma
FORTALEZA/CE, 15 de maio de 2020.
subsidiária, pelas verbas retrocitadas.
Conforme consulta à aba “Expedientes” do PJe, foram intimadas da
PAULO REGIS MACHADO BOTELHO
Desembargador(a) do Trabalho
sentença apenas o reclamante a e a reclamada Kioma Segurança e
Serviços Ltda.
Por isso, converto o julgamento em diligência, determinando o
Processo Nº ROT-0001620-61.2019.5.07.0034
Relator
PAULO REGIS MACHADO BOTELHO
RECORRENTE
KIOMA SEGURANCA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ROBERTO HENRIQUE GIRAO(OAB:
27795/CE)
RECORRIDO
DANUSIO MENEZES DO AMARANTE
ADVOGADO
JANAINA GONCALVES DE GOIS
FERREIRA(OAB: 20994/CE)
ADVOGADO
MARCELA FRANCISCA GUSMAO
FERREIRA(OAB: 40936/CE)
RECORRIDO
K S L SEGURANCA E VIGILANCA
LTDA
retorno dos autos à origem, a fim de que sejam intimados a ré
KSEG Segurança e Vigilância Ltda. e o Beach Park Hotéis e
Turismo S.A., para ciência da sentença condenatória, com a
consequente reabertura do prazo recursal.
Intimem-se.
FORTALEZA/CE, 15 de maio de 2020.
PAULO REGIS MACHADO BOTELHO
Desembargador(a) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUSIO MENEZES DO AMARANTE
DIVISÃO DE EXECUÇÕES UNIFICADAS, LEILÕES
E ALIENAÇÕES JUDICIAIS
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150989
Processo Nº ATOrd-0238000-52.2006.5.07.0003
RECLAMANTE
PATRICK FABIONN LOPES
ADVOGADO
SERGIO ARAGAO QUIXADA
FELICIO(OAB: 15377/CE)