2703/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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dispensa sem justa causa em 14/09/2016), com base na
da relação jurídica empregatícia de cada empregado:
remuneração mensal de R$ 1.204,75 (um mil, duzentos e quatro
1) Ana Paula Tabosa Meira (data de admissão em 4/12/2014 e
reais e setenta e cinco centavos), constante no TRCT de
dispensa sem justa causa em 14/09/2016), inclusive sobre o
fls.250/251: saldo de salário (14 dias); salário de agosto de 2016;
aviso prévio indenizado, com base na remuneração mensal de
aviso prévio indenizado (33 dias); 13º salário (10/12); férias
R$ 1.361,35 (um mil, trezentos e sessenta e um reais e trinta e
proporcionais acrescidas de 1/3 (10/12); e multa do art. 477 da CLT;
cinco centavos);
8) Raimundo Helio De Sousa (data de admissão em 4/12/2014 e
2) Eleel Wendel Ferreira De Lima (data de admissão em
dispensa sem justa causa em 14/09/2016), com base na
4/12/2014 e dispensa sem justa causa em 14/09/2016), inclusive
remuneração mensal de R$ 1.161,84 (um mil, cento e sessenta
sobre o aviso prévio indenizado, com base na remuneração
e um reais e oitenta e quatro centavos), constante no TRCT de
mensal de R$ 1.361,35 (um mil, trezentos e sessenta e um reais
fls.276/277: saldo de salário (14 dias); salário de agosto de 2016;
e trinta e cinco centavos),
aviso prévio indenizado (33 dias); 13º salário (10/12); férias
3)Fernando Manuel Da Piedade (data de admissão em 4/12/2014
proporcionais acrescidas de 1/3 (10/12); e multa do art. 477 da CLT;
e dispensa sem justa causa em 14/09/2016), inclusive sobre o
9) Stenio Duarte De Souza (data de admissão em 4/12/2014 e
aviso prévio indenizado, com base na remuneração mensal de
dispensa sem justa causa em 14/09/2016), com base na
R$ 1.206,94 (um mil, duzentos e seis reais e noventa e quatro
remuneração mensal de R$ 1.127,42 (um mil, cento e vinte e
centavos), constante no TRCT de fls.198/199;
sete reais e quarenta e dois centavos), constante no TRCT de
4) Germano Alves De Araujo (data de admissão em 4/12/2014 e
fls.290/291: saldo de salário (14 dias); salário de agosto de 2016;
dispensa sem justa causa em 14/09/2016), inclusive sobre o
aviso prévio indenizado (33 dias); 13º salário (10/12); férias
aviso prévio indenizado, com base na remuneração mensal de
proporcionais acrescidas de 1/3 (10/12); e multa do art. 477 da CLT;
R$ 1.161,84 (um mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e
e
quatro centavos), constante no TRCT de fls.210/211;
10) Ticiana Costa Pessoa (data de admissão em 4/12/2014 e
5) José Nestor Cisne (data de admissão em 4/12/2014 e
dispensa sem justa causa em 14/09/2016), com base na
dispensa sem justa causa em 14/09/2016), inclusive sobre o
remuneração mensal de R$ 1.152,68 (um mil, cento e cinquenta
aviso prévio indenizado, com base na remuneração mensal de
e dois reais e sessenta e oito centavos), constante no
R$ 1.238,61 (um mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e
contracheque de fls.185: saldo de salário (14 dias); salário de
um centavos), constante no TRCT de fls.220/221;
agosto de 2016; aviso prévio indenizado (33 dias); 13º salário
6) Martha Sampaio De Albuquerque (data de admissão em
(10/12); férias proporcionais acrescidas de 1/3 (10/12); e multa do
13/05/2015 e dispensa sem justa causa em 14/09/2016),
art. 477 da CLT.
inclusive sobre o aviso prévio indenizado, com base na
Os referidos valores estão apurados em memória de cálculo que
remuneração mensal de R$ 1.144,63 (um mil, cento e quarenta e
segue em anexo.
quatro reais e sessenta e três centavos), constante no TRCT de
2.2.2. DEPÓSITOS DO FGTS. INDENIZAÇÃO. MULTA
fls.235/236;
Ante a ausência de comprovação dos recolhimentos dos depósitos
7) Priscila Cavalcante Sena (data de admissão em 4/12/2014 e
de FGTS durante o contrato de trabalho dos empregados Ana
dispensa sem justa causa em 14/09/2016), inclusive sobre o
Paula Tabosa Meira, Eleel Wendel Ferreira De Lima, Fernando
aviso prévio indenizado, com base na remuneração mensal de
Manuel Da Piedade, Germano Alves De Araujo, José Nestor
R$ 1.204,75 (um mil, duzentos e quatro reais e setenta e cinco
Cisne, Martha Sampaio De Albuquerque, Priscila Cavalcante
centavos), constante no TRCT de fls.250/251;
Sena, Raimundo Helio De Sousa, Stenio Duarte De Souza e
8) Raimundo Helio De Sousa (data de admissão em 4/12/2014 e
Ticiana Costa Pessoa, na sua integralidade, nos termos do artigo
dispensa sem justa causa em 14/09/2016), inclusive sobre o
7º, inciso III, da CF/88 e artigos 15 e 18 da Lei 8.036/90, defere-se o
aviso prévio indenizado, com base na remuneração mensal de
pedido, com a condenação da primeira reclamada nos valores
R$ 1.161,84 (um mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e
correspondentes às verbas fundiárias, a título de indenização, tendo
quatro centavos), constante no TRCT de fls.276/277;
como base o percentual de 8% (oito por cento) sobre os salários
9) Stenio Duarte De Souza (data de admissão em 4/12/2014 e
abaixo indicados, com a inclusão da multa de 40% (art. 10, inc. I do
dispensa sem justa causa em 14/09/2016), inclusive sobre o
ADCT, da CF/88), nos termos da Resolução nº 28, de 06.02.91, do
aviso prévio indenizado, com base na remuneração mensal de
Conselho Curador do FGTS, relativamente ao período de duração
R$ 1.127,42 (um mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e dois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132942