2646/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
HAROLDO BEZERRA SABOIA
Anderson Lamarck Pontes
Parente(OAB: 21964/CE)
HW ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME
JOSE ARAUJO TAVARES
NETO(OAB: 15331/CE)
YASSER DE CASTRO
HOLANDA(OAB: 14781/CE)
Márcio Christian Pontes Cunha(OAB:
14471/CE)
Anderson Lamarck Pontes
Parente(OAB: 21964/CE)
MARIA TEREZA RIBEIRO SABOIA
Anderson Lamarck Pontes
Parente(OAB: 21964/CE)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
91
do feito, incluindo o titular no polo passivo da presente demanda.
No mais, inexistindo nos autos a numeração de CNPJ ou CPF
necessários ao procedimento supra, deverá a secretaria buscar
referido(s) dado(s) nos sistemas siarco e infojud.
Efetivando-se a determinação supra, promova-se a inclusão da
parte executada no BNDT.
Ultimada a providência de bloqueio on-line sem êxito, à secretaria
para utilizar-se do sistema SIARCO a fim de obter a composição
societária da reclamada.
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO BEZERRA SABOIA
- HW ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME
- MARIA TEREZA RIBEIRO SABOIA
Fortaleza, 21 de Janeiro de 2019
TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 21 de Janeiro de 2019, eu, ROBINSON LOPES DA
COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Processo Nº RTSum-0000389-32.2018.5.07.0002
RECLAMANTE
GILMAR FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO FONTENELE RODRIGUES
ARAÚJO(OAB: 28220/CE)
ADVOGADO
IGOR OLIVEIRA UCHOA(OAB:
26660/CE)
RECLAMADO
FERRAZ ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JUDAH HENRIQUE PINHEIRO DE
FIGUEIREDO(OAB: 36587/CE)
ADVOGADO
PATTRICK LUIS RAMOS DE
CARVALHO(OAB: 20725/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRAZ ENGENHARIA LTDA
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
Tendo em vista o teor da petição da parte autora, notifique-se o
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
reclamado para, no prazo de 5(cinco) dias, comprovar o pagamento
das parcelas vencidas e dos acessórios, sob pena de execução.
Outrossim, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento
devido, determina este Juízo que se procedam os atos executórios
sobre a parte executada.
Nesta data, 18 de Janeiro de 2019, eu, ROBINSON LOPES DA
COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Para tanto, atualize-se o crédito exequendo e, na sequência,
DECISÃO
promova a secretaria os procedimentos necessários ao bloqueio online de valores existentes em conta(s) da parte executada e tratando
-se de empresa individual, proceda, igualmente, referido bloqueio
em relação ao seu titular, junto ao Banco Central do Brasil,
Vistos etc.
consoante convênio firmado entre referida Instituição e o TST, até o
limite do crédito exequendo.
Ressalte-se que em caso de empresa individual a Secretaria deve
diligenciar no sentido de promover as alterações no cadastramento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129186
Tendo em vista o teor da petição da parte autora, notifique-se o
reclamado para, no prazo de 5(cinco) dias, comprovar o pagamento
das parcelas vencidas e dos acessórios, sob pena de execução.