2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor
atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão
os percentuais específicos de honorários advocatícios
contemplados no Código de Processo Civil."
"SÚMULA Nº 2 do TRT da 7ª REGIÃO - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, JUSTIÇA DO TRABALHO. LIDES
DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO - Res. 41/2015,
DISPOSITIVO
DEJT 10, 11 e 12.02.2015 - Na Justiça do Trabalho, a condenação
ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%
(quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da
sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da
categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao
dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica
que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou
da respectiva família."
Recurso improvido no tópico.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário do segundo reclamado,
rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento.
Participaram do julgamento os Desembargadores José Antonio
Parente da Silva (presidente), Fernanda Maria Uchôa de
CONCLUSÃO DO VOTO
Albuquerque e Francisco Tarcisio Guedes Lima Verde Junior.
Presente ainda representante do Ministério Público do Trabalho.
Fortaleza, 22 de março de 2018
VOTO POR conhecer do recurso ordinário do segundo reclamado,
rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento.
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