2423/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018
648
3. Sendo frutífera a indicação, prossiga-se com a execução sobre
Notifique-se o(a) Reclamado(a) para, querendo, apresentar
os bens elencados.
embargos no prazo legal, depositando em juízo, para tanto, o valor
4. Caso inexitosa a indicação, suspenda-se o presente feito.
remanescente;
5. Após suspenso e completado o lapso prescricional estabelecido
2. Havendo apresentação de embargos pelo(a) Executado(a),
no item acima sem que o credor apresente qualquer manifestação,
notifique-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal e,
declarar-se-á a prescrição intercorrente face ao transcurso do biênio
decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação do Exequente,
consignado, nos termos do art. 11-A da CLT, sendo declarada
voltem-me conclusos os presentes autos;
extinta a pretensão executiva e arquivando-se os autos,
3. No entanto, mantendo-se silente o(a) Executado(a), expeça-se
independentemente de intimação das partes, ante o longo período
alvará em favor do(a) Reclamante e notifique-o(a), diretamente e
de inércia dos litigantes.
por meio de seu procurador, para recebê-lo no prazo de 05 (cinco)
Dou força de notificação à presente decisão.
dias. Além disso, cientifique-se a parte de que deverá, no mesmo
Expedientes necessários.
prazo, comprovar o valor efetivamente levantado para fins de
prosseguimento da execução;
4. Após a comprovação do valor levantado, proceda-se ao
BACENJUD do valor remanescente.
Assinatura
Expedientes necessários.
PACAJUS, 27 de Fevereiro de 2018
LUCIANA JEREISSATI NUNES
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0001065-58.2016.5.07.0031
RECLAMANTE
FRANCISCO HELIO COSTA DE
AQUINO
ADVOGADO
ADALBERTO DE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 32167-B/CE)
RECLAMADO
AGUA VIVA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO
FABIANO ROCHA DE SOUSA(OAB:
33004/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HELIO COSTA DE AQUINO
Assinatura
PACAJUS, 24 de Fevereiro de 2018
KELLY CRISTINA DINIZ PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-0001070-51.2014.5.07.0031
RECLAMANTE
JOSE ELIAS MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANNA CARVALHO E SOUZA
LEÃO(OAB: 22462/CE)
ADVOGADO
ANTONIA JULIANNA MORAIS DO
NASCIMNETO(OAB: 22525/CE)
RECLAMADO
MARCENARIA GUANACES LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JOSE ELIAS MACHADO DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO
PODER JUDICIÁRIO
Certifico, para os devidos fins, que a tentativa de bloqueio de
JUSTIÇA DO TRABALHO
valores nos ativos financeiros da reclamada restou parcialmente
Fundamentação
frutífera, conforme certidão de ID cc67e13 e 967d181.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
ISMENIA LIMA REIS VIANA
Servidor(a) Responsável
Nesta data, 22 de Fevereiro de 2018, eu, ISMENIA LIMA REIS
VIANA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
DESPACHO
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Vistos etc.
DECISÃO
Ante a certidão supra, determino:
1. Converto o(s) bloqueio(s) supramencionado em penhora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116031