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TRT7 30/11/2017 -Pág. 2412 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 30/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017

2412

ADVOGADO

CLÁUDIO ALESSANDRO MELO
FEIJÃO(OAB: 10276-A/CE)
MARIA OLIVIA MELO LEITAO
MONTGRAN MONTEIRO MAQUINAS
E GRANITOS LTDA - ME
GIORGI AUGUSTUS NOGUEIRA
PEIXE SALES(OAB: 23461/CE)
JOSE MONTEIRO NUNES LEITAO

Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ASSIS DA ROCHA

RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):

- MONTGRAN MONTEIRO MAQUINAS E GRANITOS LTDA ME

Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO

Nesta data, 9 de Novembro de 2017, eu, JOAO BOSCO DE

PODER JUDICIÁRIO

QUEIROZ FREITAS, faço conclusos os presentes autos ao(à)

JUSTIÇA DO TRABALHO

Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Feito com a colaboração da estagiária Priscila Dayane Freire

Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO

Barreto Aguiar.

DESPACHO

Nesta data, 9 de Novembro de 2017, eu, JOAO BOSCO DE
QUEIROZ FREITAS, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Feito com a colaboração da estagiária Priscila Dayane Freire

Diante da inexpressividade do valor bloqueado frente ao montante

Barreto Aguiar.

da execução, libere-se em favor do(a) reclamante/patrono(a),
DESPACHO

através do presente despacho, ao qual se empresta força de
ALVARÁ, o(s) depósito(s) de fls.91 (ID do depósito no banco n.º
072016000014050787), junto ao Banco do Brasil, com os juros e
correções legais, ficando o beneficiário com a incumbência de juntar

Convolo em penhora o bloqueio judicial de id nº 9e08f67.

o comprovante de saque nos autos, no prazo de cinco dias.

Notifique-se a executada, por seu patrono, para, no prazo legal,

Notifique-se.

apresentar embargos à execução.

DOU FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO PARA

Apresentados embargos, considerando tratar-se de execução

FINS DE AUTORIZAR O(A) GERENTE DO BANCO DO(A) BRASIL

previdenciária e ante a dispensa da atuação da União, protocolem-

A PAGAR A(O) RECLAMANTE E/OU SEU(SUA) ADVOGADO(A),

se os autos conclusos para julgamento dos embargos.

DR(A). ANA ILA DE SOUSA, OAB/CE 8.766, O(S) VALOR(ES)

Decorrido o prazo legal sem apresentação de embargos, oficie-se

DO(S) DEPÓSITO(S) ACIMA INDICADO(S).

ao BB para que, deduzindo-se do bloqueio judicial de id nº 9e08f67,

Após, notifique-se o reclamante, por seu patrono, para, no prazo de

recolha o valor exato de R$ 78,59 a título de custas processuais e o

30 dias, indicar meios hábeis a fim de possibilitar o prosseguimento

saldo remanescente do referido depósito a título de contribuição

do feito, sob pena de suspensão da execução por sessenta dias e

previdenciária, devendo comprovar no prazo de cinco dias os

posterior arquivamento provisório dos autos por cinco anos.

recolhimentos determinados.
Recebidos os comprovantes, registrem-se os pagamentos e
encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.

Assinatura
Fortaleza, 14 de Novembro de 2017

Assinatura
ANA LUIZA RIBEIRO BEZERRA

Fortaleza, 14 de Novembro de 2017

Juiz do Trabalho Titular

Despacho

ANA LUIZA RIBEIRO BEZERRA

Processo Nº RTSum-0256900-64.2003.5.07.0011
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA
SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113420

Sentença
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