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TRT7 07/06/2017 -Pág. 39 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 07/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2243/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
ADVOGADO

QUEIROZ, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), DANIELE
VIEIRA DE OLIVEIRA e LEANDRO DANTAS SOARES,

REQUERENTE

notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 28/08/2017

ADVOGADO

09:30 horas, que se realizará na Sala de Audiências da 1ª Vara do
Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 2º

REQUERENTE
ADVOGADO

andar, Centro, Fortaleza - CE - CEP: 60015-000.

REQUERENTE

O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante,
ADVOGADO
importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar
causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de

REQUERENTE
ADVOGADO

reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses.
A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos

REQUERENTE
ADVOGADO

termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos
pessoais e a prova testemunhal.

REQUERIDO

As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no

Intimado(s)/Citado(s):

caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o
máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO
ORDINÁRIO

ou

SUMÁRIO,

deverão

ser

trazidas

independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art.
852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e
deverão portar documento de identidade com foto.
OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº
11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os
expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s)

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FRANCISCO APRIGIO DA
SILVA(OAB: 9073/CE)
FRANCISCA ELISMARA DANIEL DA
SILVA
FRANCISCO APRIGIO DA
SILVA(OAB: 9073/CE)
JOSIMEIRE LIMA DE ARAUJO
FRANCISCO APRIGIO DA
SILVA(OAB: 9073/CE)
FRANCISCA REJANE DANIEL DA
SILVA
FRANCISCO APRIGIO DA
SILVA(OAB: 9073/CE)
MARIA OLENI DE SOUZA MOURA
FRANCISCO APRIGIO DA
SILVA(OAB: 9073/CE)
BEATRIZ DE SOUSA DUARTE
FRANCISCO APRIGIO DA
SILVA(OAB: 9073/CE)
K P FEIJO GOMES - ME

- BEATRIZ DE SOUSA DUARTE
- FRANCISCA ANTONIA LUCIANO DE SOUSA
- FRANCISCA ELISMARA DANIEL DA SILVA
- FRANCISCA REJANE DANIEL DA SILVA
- JOSIMEIRE LIMA DE ARAUJO
- K P FEIJO GOMES - ME
- LUIZA HELENA SOUSA BARROS
- MARIA ELIVONEIDE ALVES DE SOUZA
- MARIA EURILENE RODRIGUES DE SOUZA
- MARIA OLENI DE SOUZA MOURA
- NATHANIELA ALBUQUERQUE DA SILVA

causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s)
patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s)
cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada,

PODER JUDICIÁRIO

alertando-o(s)

JUSTIÇA DO TRABALHO

sobre

a

necessidade

de

seu(s)

comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual

SENTENÇA

ausência.
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.

Verifica-se no presente processo que não existe lide entre as
partes.

Sentença
Processo Nº HoTrEx-0000500-53.2017.5.07.0001
REQUERENTE
NATHANIELA ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO APRIGIO DA
SILVA(OAB: 9073/CE)
REQUERENTE
LUIZA HELENA SOUSA BARROS
ADVOGADO
FRANCISCO APRIGIO DA
SILVA(OAB: 9073/CE)
REQUERENTE
MARIA EURILENE RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO APRIGIO DA
SILVA(OAB: 9073/CE)
REQUERENTE
MARIA ELIVONEIDE ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO APRIGIO DA
SILVA(OAB: 9073/CE)
REQUERENTE
K P FEIJO GOMES - ME
ADVOGADO
FRANCISCO APRIGIO DA
SILVA(OAB: 9073/CE)
REQUERENTE
FRANCISCA ANTONIA LUCIANO DE
SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107803

A parte autora não apresenta qualquer lide em face do seu
empregador, mas, tão somente, requer ao juiz homologação de
acordo extrajudicial celebrado com o empregador.
Ora, a Justiça do Trabalho tem por finalidade dirimir conflitos entre
trabalhadores e empregadores, não se prestando a meramente
homologar acordos.
Desse modo, carece a parte de interesse processual para pleitear a
homologação do presente acordo.
Diante do exposto, julgo extinta a presente ação sem julgamento do
mérito, por ausência de interesse processual, conforme artigo 485,
inciso VI do CPC.
Custas pelo reclamante, no valor de R$10,64 calculados sobre o
valor da causa de R$532,00, dispensadas nos termos da lei.

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