2047/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
CLT), quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo,
requerer o desarquivamento e prosseguimento da ação, desde que
indique bem específico da parte executada, não se prestando a tal
desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já
promovidos (BACENJUD / RENAJUD / INFOJUD).
Advogado
Reclamado
Advogado
662
FRANCISCO ROSEMBERG DE
SOUSA CAVALCANTE(OAB:
32666/CE)
VULCABRAS AZALEIA - CEARÁ,
CALÇADOS ARTS ESP
JOSEFA MARIA ARAÚJO VIANA DE
ALENCAR(OAB: 6481/CE)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000800-41.2011.5.07.0028
Reclamante
FRANCISCO PAULO RIBEIRO
DANTAS
Advogado
CÍCERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHÃES(OAB: 24698/PE)
Reclamado
GSC ENGENHARIA LTDA
Reclamado
EIT - EMPRESA INDUSTRIAL
TÉCNICA S/A
Advogado
ROMMEL CARVALHO(OAB: 2661/CE)
Advogado
ABIMAEL CLEMENTINO F.DE C.
NETO(OAB: 10509/CE)
Reclamado
TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA
S.A.
Advogado
MÁRIO JORGE MENESCAL DE
OLIVEIRA(OAB: 6764/CE)
Advogado
RÔMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PAULO RIBEIRO DANTAS
Ao advogado do reclamante.
Fica V. Sa. notificada para, em 30 (trinta) dias, requerer o que lhe
convier para fins de prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão por 01 (um) ano, na forma do art. 40, caput, da Lei Nº
6.830/80, com posterior remessa dos autos ao arquivo provisório,
deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo
prescricional (art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei Nº 6.830/80 c/c art. 889, da
CLT), quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo,
requerer o desarquivamento e prosseguimento da ação, desde que
indique bem específico da parte executada, não se prestando a tal
desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já
promovidos (BACENJUD / RENAJUD / INFOJUD).
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GOMES PEDROSA
- VULCABRAS AZALEIA - CEARÁ, CALÇADOS ARTS ESP
Ao(s) advogado(s) das partes.
Ficam Vs. Sas. notificadas acerca do despacho de fl. 185, referente
ao laudo Pericial, conforme segue:
"DESPACHO
(...)
2 - Com urgência, dê-se ciência às partes acerca do referido laudo
pericial, para ciência pelo prazo sucessivo de 10 dias, a iniciar pelo
reclamante.
(...)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000935-48.2014.5.07.0028
RECLAMANTE
CICELIA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
VLADIMIR MACEDO CRUZ
CORDEIRO(OAB: 22761/CE)
RECLAMADO
J ALVES E OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO
JOSE EDGLE DE ANDRADE(OAB:
25687/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICELIA SILVA RIBEIRO
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), CICELIA SILVA
RIBEIRO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
para recebimento do alvará, devendo ser recolhido 25%, a título de
honorários contratuais, ao patrono do reclamante, a ser realizado
mediante transferência para a conta informada no Id nº 40272fa.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000831-22.2015.5.07.0028
RECLAMANTE
VICENTE EMIDIO SALES
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RECLAMADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Notificação
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
Processo Nº RTOrd-0001019-83.2013.5.07.0028
Reclamante
CÍCERA EUZÉBIO DA SILVA
Advogado
MAURICIO JORGE MACEDO
BARBOSA(OAB: 27341/CE)
Reclamado
FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO DO CARIRI FUNDETEC
Advogado
GEORGE WEINER TORRES DE
BRITO(OAB: 14933/CE)
Reclamado
UNIVERSIDADE REGIONAL DO
CARIRI
Advogado
STÊNIO ROLIM DE OLIVEIRA(OAB:
17880/CE)
136/2014.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE EMIDIO SALES
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), VICENTE EMIDIO
SALES, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
para
tomar(em)
ciência
da
Decisão
de
Chave
16072110354157300000008155947.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000884-08.2012.5.07.0028
Reclamante
FRANCISCA GOMES PEDROSA
Advogado
MELISSA MARIA PINHEIRO
SANTANA DE LUCENA(OAB:
15299/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98756
- CÍCERA EUZÉBIO DA SILVA
Ao advogado do reclamante.
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca dos cálculo
apresentandos pela parte reclamante, fls. 83/87, no prazo de 10
(dez) dias.