1802/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
JOSE AMSTERDAM GOMES
RODRIGUES(OAB: 4648/CE)
DIEGO DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 19646/CE)
MARIA VICENCIA RIBEIRO DA SILVA
JOSE AMSTERDAM GOMES
RODRIGUES(OAB: 4648/CE)
DIEGO DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 19646/CE)
AMADEU FREIRE DA SILVA
JOSE AMSTERDAM GOMES
RODRIGUES(OAB: 4648/CE)
DIEGO DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 19646/CE)
ANDREIA MELO CAMELO FERREIRA
JOSE AMSTERDAM GOMES
RODRIGUES(OAB: 4648/CE)
DIEGO DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 19646/CE)
MARIA DOS PREAZERES DE SOUSA
FERRER
JOSE AMSTERDAM GOMES
RODRIGUES(OAB: 4648/CE)
DIEGO DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 19646/CE)
JUVENAL CORREIA DA SILVA
JOSE AMSTERDAM GOMES
RODRIGUES(OAB: 4648/CE)
DIEGO DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 19646/CE)
LINDALVA MATOS PONTES
FERREIRA
JOSE AMSTERDAM GOMES
RODRIGUES(OAB: 4648/CE)
DIEGO DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 19646/CE)
MUNICIPIO DE GUARACIABA DO
NORTE
JOSE NEUDO RODRIGUES(OAB:
10783/CE)
PALOMA MESQUITA PONTES(OAB:
30398/CE)
JOSE OLIVAR FERNANDES SOARES
FILHO(OAB: 29104/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU FREIRE DA SILVA
- ANDREIA MELO CAMELO FERREIRA
- JUVENAL CORREIA DA SILVA
- LINDALVA MATOS PONTES FERREIRA
- MARIA DOS PREAZERES DE SOUSA FERRER
- MARIA VICENCIA RIBEIRO DA SILVA
- RAIMUNDO TORQUATO SEVERIANO
Ao advogado do reclamante.
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do inteiro teor do(a) presente
despacho/decisão:
492
Decorrido o prazo supra, e havendo renúncia do(s) exequente(s)
cujo crédito se enquadra em Precatório, expeça-se RPV.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0136000-37.2008.5.07.0024
Reclamante
RAIMUNDO MORAES FROTA
Advogado
BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
Reclamado
EL MIRADOR LTDA
Advogado
ALEXANDRE AUGUSTO DE
OLIVEIRA LOPES(OAB: 14841/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO MORAES FROTA
Ao advogado do reclamante.
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do inteiro teor do(a) presente
despacho/decisão:
Intime-se a parte reclamante para que tome ciência das
informações de fls. 164/165.
Arquive-se em definitivo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0283000-65.2004.5.07.0029
Reclamante
CLAUDIO GOMES DA SILVA
Advogado
FRANCISCO WELLINGTON L
GUIMARAES(OAB: 7053/CE)
Reclamado
J OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA
Reclamado
ARMANDO DE BARROS COELHO
Reclamado
LUIS HENRIQUE DA SILVA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GOMES DA SILVA
Ao advogado do reclamante.
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do inteiro teor do(a) presente
despacho/decisão:
Intime-se a parte reclamante para que tome ciência das
informações de fls. 185/186.
Arquive-se em definitivo.
Notificação
Processo Nº RTSum-0366000-60.2004.5.07.0029
RECLAMANTE
MANOEL FABIO CARDOSO DE
AGUIAR
Advogado
PAULO RÉGIS SOUSA
BARROS(OAB: 16712/CE)
RECLAMADO
MENDES COMBUSTIVEIS LTDA
Advogado
FRANCISCO ARNALDO DE PAULA
PESSOA AZEVEDO(OAB: 3783/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FABIO CARDOSO DE AGUIAR
Analisando-se os presentes autos, pode-se constatar que o crédito
de dois exequentes supera o valor previsto em lei municipal.
Notifique-se a parte exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias,
informar, a este Juízo Trabalhista, se possui interesse em renunciar
expressamente ao crédito do valor excedente, para que possa optar
pelo pagamento do saldo através de Requisição de Pequeno Valor,
consoante art. 4 da Instrução Normativa nº 32/2007-TST e art. 30 do
provimento nº 05/2002 do E. TRT-7ª Região. Fica o patrono da
parte reclamante ciente de que a renúncia só será válida se houver
procuração com poderes especiais para tanto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88240
Ao advogado do reclamante.
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do inteiro teor do(a) presente
despacho/decisão:
Intime-se a parte reclamante para que tome ciência das
informações de fls. 182/183.
Arquive-se em definitivo.