1662/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2015
1ª Vara do Trabalho de Caucaia
AV CONTORNO SUL, PLANALTO CAUCAIA, CAUCAIA - CE -
391
do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
CEP: 61605-490
Custas de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 532,00, valor atribuído à
TEL.:
(85) 33422334 -
EMAIL: [email protected]
causa, DISPENSADAS.
Processo Judicial eletrônico - PJe
Notifiquem-se as partes.
PROCESSO PJe: 0001193-52.2014.5.07.0030
CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
Retire o feito da pauta.
CONSIGNANTE: FELIPE VASCONCELOS FORTE - ME
CONSIGNATÁRIO: ANTONIO CLEANDRO ALVES DE LIMA
Por medida de celeridade e economia processual, dou força de
NOTIFICAÇÃO ao presente despacho, ficando, de logo, notificados
os advogados da parte reclamante.
SENTENÇA
Vistos, etc...
CAUCAIA, Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2015.
JAMMYR LINS MACIEL
FELIPE VASCONCELOS FORTE - ME, consignante, no processo
que move contra ANTÔNIO CLEANDRO ALVES LIMA,
consignado, apresentou, ID 027d35f, pedido de desistência do feito.
É o Relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:
O § 4º, do art. 267, do CPC, de aplicação subsidiária, dispõe que:
"depois de decorrido o prazo para resposta, o autor não poderá,
sem o consentimento do réu, desistir da ação". A contrario sensu,
antes do prazo para a resposta, o autor poderá desistir da ação sem
o consentimento do réu.
Como é sabido, no processo trabalhista a defesa deve ser
apresentada na audiência inaugural. No caso em epígrafe, a
primeira audiência está designada para o dia 04/02/15 às 09h50.
Observa-se, claramente, que não decorreu o prazo para resposta.
Desse modo é plenamente válido e deve ser deferido o pedido de
desistência, independentemente da cientificação do réu.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTSum-0001719-58.2010.5.07.0030
RECLAMANTE
RICARDO MOREIRA NUNES
Advogado
JOSÉ LÚCIO DE SOUSA(OAB:
9095CE)
RECLAMADO
IRPA EMPRESA DE CONSTRUCAO
CIVIL LTDA - ME
Advogado
CARLOS JEAN SANTOS DE
SOUZA(OAB: 19154CE)
RECLAMADO
VITORIA DE MARIA SOLON
PACHECO
RECLAMADO
ROBERTO CESAR MESQUITA LEITE
Ao advogado do reclamante.
Fica V. Sa. notificado para comparecer a esta Secretaria da Vara
Trabalhista, no prazo de 10 dias, para comprovar os recolhimentos
da contribuição previdenciária e custas processuais devidas,
mediante guias próprias (GPS e GRU, respectivamente), conforme
Alvará de nº. 19/2015.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0002081-55.2013.5.07.0030
Relator
TACIANA ORLOVICIN GONCALVES
PITA
RECLAMANTE
MARIA AINOA BARBOSA DOS
SANTOS COSTA
ADVOGADO
ANGELICA GONCALVES
LOPES(OAB: 23484)
RECLAMADO
GRANCARGA TRANSPORTES E
GUINDASTES S.A.
ADVOGADO
FERNANDA ELISSA DE CARVALHO
AWADA(OAB: 132649)
ISTO POSTO:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência requerida, extinguindo o presente feito sem resolução
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Caucaia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82519