1602/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Novembro de 2014
CONSIGNATÁRIO
299
FABRICIO ALEXANDRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Expedientes necessários.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
FORTALEZA, Terça-feira, 11 de Novembro de 2014.
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Avenida Tristão Gonçalves, 912, 3º andar, Centro, FORTALEZA -
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
CE - CEP: 60015-000
(nome e assinatura no rodapé)
TEL.:
(85) 33085924 -
EMAIL: [email protected]
Processo Judicial eletrônico - PJe
PROCESSO PJe: 0001688-77.2014.5.07.0004
CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
Intimação
Processo Nº ConPag-0001691-32.2014.5.07.0004
Relator
MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES
CONSIGNANTE
MAXI SERVICOS PROFISSIONAIS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205)
CONSIGNATÁRIO
CRISTINA QUEIROZ OLIVEIRA DA
SILVA
CONSIGNANTE: NORDESTE PNEUS COMERCIO & SERVICOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
LTDA - ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONSIGNATÁRIO: FABRICIO ALEXANDRINO DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Avenida Tristão Gonçalves, 912, 3º andar, Centro, FORTALEZA CE - CEP: 60015-000
CERTIDÃO
TEL.:
Certifico, para os devidos fins, que o advogado subscritor da petição
(85) 33085924 -
EMAIL: [email protected]
Processo Judicial eletrônico - PJe
inicial não possui procuração nos autos, bem como não consta nos
autos da presente Consignação em Pagamento comprovante de
depósito do valor consignado.
PROCESSO PJe: 0001691-32.2014.5.07.0004
CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
DEBORA LIMA OLIVEIRA
Servidor(a) Responsável
CONSIGNANTE: MAXI SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
CONSIGNATÁRIO: CRISTINA QUEIROZ OLIVEIRA DA SILVA
DESPACHO
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que não consta nos autos da
Vistos e examinados.
Considerando que o advogado subscritor da petição inicial não está
presente Consignação em Pagamento comprovante de depósito do
valor consignado.
habilitado nos autos, notifique-se o consignante para, no prazo de
15 dias, sanar a referida irregularidade, sob pena de ser
considerada inexistente a petição inicial e, consequentemente, seu
DEBORA LIMA OLIVEIRA
Servidor(a) Responsável
indeferimento, nos termos do art. 37, parágrafo único c/c art. 284,
ambos do Código de Processo Civil, bem como para apresentar
comprovante de depósito do valor consignado, nos termos do art.
893, inciso I do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80407
DESPACHO