3445/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Andrade
1218
JOSÉ LUCAS OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretária da 3ª Turma
DUQUE
MR
PROCEDÊNCIA
: TRT - 6ª REGIÃO/PE
EMENTA
VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO
Relator
Não se conhece, por ausência do requisito objetivo
RECIFE/PE, 01 de abril de 2022.
concernente à tempestividade, de embargos declaratórios
opostos após o prazo de cinco dias úteis estabelecido no
SELMA MARIA ALENCAR BENEVIDES
artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001070-56.2019.5.06.0014
Relator
VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO
RECORRENTE
RODRIGO ALEX DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LUCAS OLIVEIRA DE
MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)
ADVOGADO
Hugo Leonardo Queiroz Ferreira(OAB:
28820/PE)
RECORRIDO
INDUSTRIA DE PANIFICACAO IRATI
LTDA - ME
ADVOGADO
WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RECORRIDO
INDUSTRIA DE PANIFICACAO PAO E
MEL LTDA - ME
ADVOGADO
WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RELATÓRIO
Vistos etc.
Embargos de declaração opostos por INDÚSTRIA DE
PANIFICAÇÃO PÃO E MEL LTDA. ME e outra (=02), com fulcro no
art. 1.022 do CPC c/c art. 897-A da CLT, em face de acórdão
proferido pela egrégia Terceira Turma deste Regional nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0001070-56.2019.5.06.0014, contra elas
ajuizada por RODRIGO ALEX DA SILVA, ora embargado.
Intimado(s)/Citado(s):
Em suas razões de Id b104e49, os embargantes apontam omissão
- INDUSTRIA DE PANIFICACAO PAO E MEL LTDA - ME
no acórdão, ao argumento de que não foi observado o conjunto
probatório dos autos que, segundo afirmam, conduz à reforma do
julgado no tocante ao decreto de revelia da parte ré e à condenação
PODER JUDICIÁRIO
em horas extras. Pedem o acolhimento dos declaratórios a fim de
JUSTIÇA DO
que sejam supridas as omissões apontadas.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Preliminarmente, de ofício, não conheço dos embargos de
declaração, em face de sua manifesta intempestividade.
PROCESSO Nº TRT - 0001070-56.2019.5.06.0014
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMA
RELATOR
: DESEMBARGADOR VALDIR CARVALHO
EMBARGANTES
: INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO PÃO E MEL
LTDA. ME
Com efeito, consoante consulta realizada, verifica-se que o acórdão
embargado foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho do dia 08.03.2022 (terça-feira) e publicado no dia
09.03.2022 (quarta-feira). Iniciando-se a contagem do prazo que as
partes dispunham para embargar da sentença no dia 10.03.2022
INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO IRATI LTDA.
ME
(quinta-feira), o termo final do quinquídio previsto no artigo 897-A da
Consolidação das Leis do Trabalho ocorreu em 16.03.2022 (quarta-
EMBARGADO
: RODRIGO ALEX DA SILVA
ADVOGADOS
: WASHINGTON ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180646
feira), sendo, portanto, manifestamente intempestivos os