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TRT6 14/01/2022 -Pág. 1949 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 14/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3392/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

1949

24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
PODER JUDICIÁRIO
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
JUSTIÇA DO
a c e s s a d o

n o

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o

"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
INTIMAÇÃO

View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7c161f

ESCADA/PE, 13 de janeiro de 2022.

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ROGERIO FREYRE COSTA
Juiz do Trabalho Titular

ROGERIO FREYRE COSTA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-38.2020.5.06.0221
RECLAMANTE
ZEILTON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
DALTON JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 52703/PE)
ADVOGADO
DANIELLY DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 13103/AL)
RECLAMADO
MAX EVOLUTION LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELO CAVALCANTE PEREIRA
DE FARIAS(OAB: 15090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX EVOLUTION LTDA - EPP

Processo Nº ATOrd-0000081-74.2020.5.06.0221
RECLAMANTE
MOISES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
BRENO ALVINO BARROS(OAB:
34001/PE)
ADVOGADO
FILIPE BRAZ MACEDO
BREDERODES(OAB: 50671/PE)
RECLAMADO
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
Henrique Buril Weber(OAB: 14900D/PE)
ADVOGADO
Claudio Coutinho Sales(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 19353/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea98f7
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Por meio da petição de id. 95f14fc, a reclamada requer a dispensa
das custas processuais e das contribuições previdenciárias, sob a
alegação de estar passando por grave crise financeira.

DESPACHO

Indefiro o pedido de dispensa de custas e contribuição

Vistos, etc.

previdenciária, diante das alegações expostas, por falta de amparo

1. Remeta-se o presente feito ao setor de liquidação.

legal.

2. Ato contínuo, encaminhe-se ao Setor de Contadoria que seja

Notifique-se a reclamada para ciência do indeferimento, bem como,

promovida aliquidação do julgado.

no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas e

3. Apresentados os cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da

das contribuições previdenciárias devidas em razão do acordo

CLT (redação dada pela Lei13.467/2017), intimem-se as partes

celebrado nos autos, nos termos da planilha de cálculos de ID

para, no prazo comum de 8 (oito) dias, querendo, apresentarem

5abf75e.

impugnação aos cálculos, devidamente fundamentada, com a

Vindo aos autos as devidas comprovações, registrem-se os

indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena

pagamentos e, inexistindo pendências, arquivem-se.

de preclusão.

Do contrário, voltem-me conclusos.

4. Transcorrendo sem aproveitamento o prazo acima deferido ou

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de

havendo manifestação de concordância com os cálculos por ambas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 176939

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