3316/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021
ADVOGADO
DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:
RECLAMADO
MARIA DE FATIMA DOMINGOS DA SILVA
-
RECLAMADO
RECLAMADO
2236
JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
SEPLANE SERVICOS DE
ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
DO NORDESTE LTDA
CONSULPLAN CONSULTORIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ASTEP ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- ELIAS MANOEL DE SOUZA NETO
Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA ter
vistas das informações sob ID 5ce770e e requerer o que entender
PODER JUDICIÁRIO
de direito. Prazo: 30 dias.
JUSTIÇA DO
RECIFE/PE, 24 de setembro de 2021.
INTIMAÇÃO
LUCIANO JOSE DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000695-56.2017.5.06.0004
RECLAMANTE
ROBERTO GEREMIAS DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA
CAVALCANTI DE SOUZA(OAB:
28078/PE)
ADVOGADO
YOUSHIRO YOKOTA NETO(OAB:
29667/PE)
ADVOGADO
JOSE ULISSES DE LIMA
JUNIOR(OAB: 29475/PE)
RECLAMADO
AUTARQUIA DE MANUTENCAO E
LIMPEZA URBANA - EMLURB
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 946a77f
proferida nos autos.
DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA.
ELIAS MANOEL DE SOUZA NETO ajuizou reclamação trabalhista
em face de CONSULPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
LTDA e outros (3) formulando os pedidos encartados na peça
vestibular.
Formula pedido de antecipação de tutela afim de que seja
- ROBERTO GEREMIAS DA SILVA
determinada, por este juízo, a expedição de alvará para saque do
FGTS e habilitação do seguro desemprego, e, ainda, que sejam
oficiados os órgãos do poder público contratantes das reclamadas,
PODER JUDICIÁRIO
para que procedam ao bloqueio do valor indicado nesta ação como
JUSTIÇA DO
valor da causa, do crédito em favor das mesmas.
Dispõe o Novo Código de Processo Civil:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
INTIMAÇÃO
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
Intime-se o autor para apresentar os dados bancários atuais , visto
que as contas poupança da CEF antigas( op.013) não são mais
aceitas na emissão de alvarás.
Prazo: 5 dias.
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Como se observa, portanto, dois são os requisitos para a concessão
da medida pretendida: o fumus boni iuris, capaz de convencer o
magistrado da verossimilhança da alegação e o periculum in mora.
Compulsando os autos, verifico que não foi juntada a CTPS do
autor com baixa, o que impede, de logo o deferimento dos pleitos,
RECIFE/PE, 24 de setembro de 2021.
eis que sem a baixa, pela empresa, não há como a parte autora se
habilitar no programa do Seguro Desemprego do Governo Federal.
ADRIANA MARTINS DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000710-83.2021.5.06.0004
RECLAMANTE
ELIAS MANOEL DE SOUZA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171667
Ainda, a dispensa sem justa causa não restou comprovada por
nenhum dos documentos juntados pelo autor.
Quanto ao pedido de expedição de ofício os órgãos do poder
público contratantes das reclamadas, para que procedam ao