3204/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021
ADVOGADO
ENILSON DIAS BANDEIRA(OAB:
28253/PE)
SAULO OLIVEIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 48961/PE)
ADVOGADO
1608
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDOMIRO SILVA DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f2d3ff
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Trata-se de processo de jurisdição voluntária para homologação de
acordo extrajudicial
INTIMAÇÃO
Com fundamento no art. 855-B da CLT, as partes apresentaram
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a69d57
petição conjunta, estando ambas representadas por advogados.
proferida nos autos.
A autora trabalhou na reclamada no período de 10/11/2015 até
SENTENÇA DE ENCERRAMENTO
05/03/2021,e recebeu como último salário o valor de R$ 1.745,17.
As partes juntaram aos autos extrato da conta vinculada no id
Considerando o pedido do autor constante nas petições de id
2741b6b que informa depósito no valor de R$ 5.414,11.
43b713c, id e39f440 e id d1a2267, cumpra-se o item 4 do despacho
Há TRCT printado na minuta de acordo de id edd8ee8.
de id c80409a da forma, ali, indicada(pagamento por transferência).
A reclamada propõe pagar à reclamante, por suas verbas
Em que pese o Ato Conjunto da CSJT.GP.CGJT nº 01/2019
rescisórias mais multa rescisória do FGTS,o valor total de R$
combinado com o ofício TRT-CRT nº 831/2019 recomendar a
7.100,00.
transferência do saldo sobejante para outros processo em execução
Pontue-se que o disposto no Capítulo III-A da CLT não afasta o
contra a reclamada , na justiça em geral, observa-se que a
pagamento da multa rescisória prevista no §8º do art. 477 da CLT,
reclamada é empresa de grande porte e com solidez financeira, e,
conforme dispõe a redação do art. 855-C da CLT, nem quita o
sempre, honra os pagamentos, nesta especializada, com
contrato de trabalho e direitos não especificados no termo de
pontualidade.
quitação em análise. O presente acordo quita apenas os direitos
Sendo assim, libere-se o saldo sobejante para a própria reclamada.
especificados na petição de acordo em conformidade com o
Notifique-se a reclamada para informar conta bancária para
disposto no art. 855-E da CLT.
transferência. Prazo:05 dias.
Diante do exposto, homologa este Juízo o acordo em conformidade
Após indicação, transfira-se o valor para conta indicada.
com o disposto acima e com fundamento no art. 487, III, alínea “b”
Por fim, tendo sido juntado aos autos o comprovante de
do CPC.
transferência, arquivem-se os autos.
Custas e contribuições previdenciárias pela empresa (exRECIFE/PE, 16 de abril de 2021.
empregadora), incidentes sobre as verbas indicadas no TRCT
EDSON LUIS BRYK
supracitado, a diferença diz respeito a multa rescisória do FGTS.
Juiz do Trabalho Substituto
Após a apuração do valor das custas e da contribuição
Processo Nº HTE-0000193-69.2021.5.06.0007
REQUERENTES
MARYLANE GOMES DA SILVA
LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
TACIANA DE ALMEIDA
BONFIM(OAB: 34805/PE)
REQUERENTES
EMPRESA PEDROSA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARYLANE GOMES DA SILVA LOPES DE SOUZA
previdenciária, notifique-se a reclamada para ciência e
recolhimento, no prazo de 15 dias.
Autoriza-se a liberação do valor depositado na conta vinculada e a
expedição de certidão de habilitação no programa de seguro
desemprego.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do FGTS e do
seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT,
das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
CPF: 090.950.754-60
PIS: 228.02249.40-0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165550