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TRT6 24/02/2021 -Pág. 411 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 24/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3169/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021

411

1. RELATÓRIO

24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, FLAVIA CAVALCANTI

Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que

COSTA LIMA e RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO opuseram

instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser

embargos declaratórios, alegando a existência de omissão e

a c e s s a d o

contradição no julgado, conforme os fundamentos que apontam.

"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

Representação processual regular; recurso tempestivo;regularidade

View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.

formal observada.

RECIFE/PE, 24 de fevereiro de 2021.

n o

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o

Partes legítimas; interesse em reforma existente;recurso cabível.
Oportunizada a manifestação do embargado.

GERALDA CABRAL VITORIA SENA

Embargos conhecidos.

Diretor de Secretaria

2. FUNDAMENTAÇÃO
Afirma-se que a sentença é omissa e contraditória por não verificar
que houve nomeação de bens à penhora e garantia da execução
pela devedora principal.
Analiso.
A omissão e a contradição hábeis a justificar a oposição dos
embargos é interna ao julgado, o que não se verifica . in casu.
Os embargantes sustentam uma discussão já analisada deforma
reiterada pelo juízo. Com efeito, em mais de uma oportunidade, já
houve indicação de que os bens indicados à penhora foram
recusados pelo exequente e não observam a gradação legal.
Ademais, tambem já houve, inclusive, julgamento definitivo em
Mandado de Segurança, pela Segunda Instância deste Regional,
quanto à validade da penhora BACENJUD levada a efeito nos
autos.

Processo Nº ATOrd-0001147-32.2014.5.06.0017
RECLAMANTE
CASSIO LIMA E SILVA
ADVOGADO
REBECCA CATHERINE GERMANO
DE SOUZA(OAB: 32509/PE)
RECLAMADO
ADVOCACIA E CONSULTORIA
RAFAEL PORDEUS
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECLAMADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECLAMADO
FLAVIA CAVALCANTI COSTA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECLAMADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO

Assim sendo, é manifesta a improcedência dos aclaratórios, além
do caráter de absoluta protelação da via processual eleita. Nada a
deferir em tal particular, aplicando-se, aos embargantes, multa de
PODER JUDICIÁRIO

2% sobre o valor atualizado da execução, a ser incluída na planilha

JUSTIÇA DO

de cálculos.
3. CONCLUSÃO
Por tais fundamentos, REJEITAM-SE os embargos de declaração

INTIMAÇÃO

opostos por RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, FLAVIA
CAVALCANTI COSTA LIMA e RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f657bef

NETO, aplicando-se, aos embargantes, multa de 2% sobre o valor

proferida nos autos.PRAZO 8 DIAS.

atualizado da execução, a ser incluída na planilha de cálculos. Tudo

"SENTENÇA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS

em fiel observância à Fundamentação, que passa afazer parte do

1. RELATÓRIO

presente Dispositivo, como se nele estivesse transcrito.

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, FLAVIA CAVALCANTI

Independentemente do trânsito em julgado, cumpra-se deforma

COSTA LIMA e RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO opuseram

acautelatória o teor do ID 83e6230 quanto ao SISBAJUD.

embargos declaratórios, alegando a existência de omissão e

Diante da representação dos sócios, nos autos, pelo advogado

contradição no julgado, conforme os fundamentos que apontam.

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO, desnecessária a

Representação processual regular; recurso tempestivo;regularidade

expedição de notificações postais, devendo ocorrer a habilitação do

formal observada.

patrono,em favor dos embargantes. "

Partes legítimas; interesse em reforma existente;recurso cabível.
Oportunizada a manifestação do embargado.

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163370

Embargos conhecidos.

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