3169/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
411
1. RELATÓRIO
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, FLAVIA CAVALCANTI
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
COSTA LIMA e RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO opuseram
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
embargos declaratórios, alegando a existência de omissão e
a c e s s a d o
contradição no julgado, conforme os fundamentos que apontam.
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Representação processual regular; recurso tempestivo;regularidade
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
formal observada.
RECIFE/PE, 24 de fevereiro de 2021.
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
Partes legítimas; interesse em reforma existente;recurso cabível.
Oportunizada a manifestação do embargado.
GERALDA CABRAL VITORIA SENA
Embargos conhecidos.
Diretor de Secretaria
2. FUNDAMENTAÇÃO
Afirma-se que a sentença é omissa e contraditória por não verificar
que houve nomeação de bens à penhora e garantia da execução
pela devedora principal.
Analiso.
A omissão e a contradição hábeis a justificar a oposição dos
embargos é interna ao julgado, o que não se verifica . in casu.
Os embargantes sustentam uma discussão já analisada deforma
reiterada pelo juízo. Com efeito, em mais de uma oportunidade, já
houve indicação de que os bens indicados à penhora foram
recusados pelo exequente e não observam a gradação legal.
Ademais, tambem já houve, inclusive, julgamento definitivo em
Mandado de Segurança, pela Segunda Instância deste Regional,
quanto à validade da penhora BACENJUD levada a efeito nos
autos.
Processo Nº ATOrd-0001147-32.2014.5.06.0017
RECLAMANTE
CASSIO LIMA E SILVA
ADVOGADO
REBECCA CATHERINE GERMANO
DE SOUZA(OAB: 32509/PE)
RECLAMADO
ADVOCACIA E CONSULTORIA
RAFAEL PORDEUS
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECLAMADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECLAMADO
FLAVIA CAVALCANTI COSTA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECLAMADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
Assim sendo, é manifesta a improcedência dos aclaratórios, além
do caráter de absoluta protelação da via processual eleita. Nada a
deferir em tal particular, aplicando-se, aos embargantes, multa de
PODER JUDICIÁRIO
2% sobre o valor atualizado da execução, a ser incluída na planilha
JUSTIÇA DO
de cálculos.
3. CONCLUSÃO
Por tais fundamentos, REJEITAM-SE os embargos de declaração
INTIMAÇÃO
opostos por RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, FLAVIA
CAVALCANTI COSTA LIMA e RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f657bef
NETO, aplicando-se, aos embargantes, multa de 2% sobre o valor
proferida nos autos.PRAZO 8 DIAS.
atualizado da execução, a ser incluída na planilha de cálculos. Tudo
"SENTENÇA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS
em fiel observância à Fundamentação, que passa afazer parte do
1. RELATÓRIO
presente Dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, FLAVIA CAVALCANTI
Independentemente do trânsito em julgado, cumpra-se deforma
COSTA LIMA e RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO opuseram
acautelatória o teor do ID 83e6230 quanto ao SISBAJUD.
embargos declaratórios, alegando a existência de omissão e
Diante da representação dos sócios, nos autos, pelo advogado
contradição no julgado, conforme os fundamentos que apontam.
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO, desnecessária a
Representação processual regular; recurso tempestivo;regularidade
expedição de notificações postais, devendo ocorrer a habilitação do
formal observada.
patrono,em favor dos embargantes. "
Partes legítimas; interesse em reforma existente;recurso cabível.
Oportunizada a manifestação do embargado.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163370
Embargos conhecidos.