2957/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
4337
ADVOGADO
CESAR ROMULO DE ALENCAR ROSA
RONALDO JOSE FREITAS DE
LIMA(OAB: 14333-D/PE)
ESTADO DE PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretário de Audiência
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- MANDACARU VIGILANCIA LTDA
Processo Nº ATOrd-0000952-16.2019.5.06.0391
AUTOR
VALDENIR COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA RAMOS(OAB:
35827/PE)
AUTOR
FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA RAMOS(OAB:
35827/PE)
AUTOR
MANOEL ANTONIO FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA RAMOS(OAB:
35827/PE)
AUTOR
JOAO RIBEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA RAMOS(OAB:
35827/PE)
AUTOR
CICERO ANDRE DA SILVA NETO
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA RAMOS(OAB:
35827/PE)
AUTOR
RONAIUDO ALFREDO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA RAMOS(OAB:
35827/PE)
AUTOR
WAGNER DE CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA RAMOS(OAB:
35827/PE)
AUTOR
JOSE IVAN HIPOLITO
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA RAMOS(OAB:
35827/PE)
AUTOR
AILTON JONAS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA RAMOS(OAB:
35827/PE)
AUTOR
MARIA AUZENI DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA RAMOS(OAB:
35827/PE)
AUTOR
ARISTON DOS SANTOS MARINS
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA RAMOS(OAB:
35827/PE)
AUTOR
CLEIDSON PIERRE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA RAMOS(OAB:
35827/PE)
AUTOR
SERGIO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA RAMOS(OAB:
35827/PE)
AUTOR
ROBERTSON RAIMUNDO RIBEIRO
CAMPOS
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA RAMOS(OAB:
35827/PE)
AUTOR
WILLIANO PRIMO BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA RAMOS(OAB:
35827/PE)
AUTOR
CARACIOLE PONTES SAMPAIO
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA RAMOS(OAB:
35827/PE)
AUTOR
ADALMIR LUCENA DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA RAMOS(OAB:
35827/PE)
AUTOR
ALEX SANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA RAMOS(OAB:
35827/PE)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA RAMOS(OAB:
35827/PE)
RÉU
MANDACARU VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
SENTENÇA
Considerando que não houve uma solução conciliatória para
presente feito, conforme manifestado na ata de audiência de
Id.a02c57a, passo a analisar, ex officio, a questão da pluralidade
do polo passivo na presente demanda:
Como se vê, a presente reclamação trabalhista é movida por 19
empregados da empresa ré, na qual postulam, genericamente - sem
delimitar os respectivos períodos contratuais e jornada de trabalho
de cada um dos reclamantes – pelo pagamento de verbas
rescisórias, multa normativa e horas extras (reflexos).
Diante disso, tem-se que a presente reclamação não apresenta
identidade de matéria que justifique a sua pluralidade do polo ativo,
causando tumulto processual, o que compromete a rápida solução
do litígio, dificultando a defesa por parte do empregador, bem como
a regular instrução processual e a prolação de sentença.
Cumpre destacar, ainda, que também as fases de liquidação e
execução em reclamações plúrimas se apresentam extremamente
complexas, causando embaraços à efetiva prestação jurisdicional,
especialmente quando se trata de ação plúrima com pluralidade de
feixes contratuais distintos envolvendo cada um dos reclamantes.
Desse modo, se os litisconsortes possuem diferentes relações de
trabalho, entendo que a presente ação se enquadra na previsão do
art. 113, §1º, do novo CPC c/c art. 842 da CLT, que faculta ao juiz
limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes,
quando este comprometer a rápida solução do litígio, restando
caracterizada a hipótese prevista no art. 485, IV, do novo CPC,
considerando o litisconsórcio facultativo que compromete a rápida
solução do litígio como hipótese caracterizadora da ausência de
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