2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
diverso, somente seriam aferíveis através de reexame das provas
carreadas ao feito, o que não é possível nesta via recursal (Súmula
ADVOGADO
nº 126 do TST). Resta inviabilizada a divergência jurisprudencial
ADVOGADO
colacionada (Súmulas nº 296 do TST).
Em relação à aplicabilidade da Súmula nº 340 do C. TST, do
ADVOGADO
confronto entre os argumentos recursais e os fundamentos
RECORRIDO
supratranscritos, constato que a Revista merece processamento,
haja vista o correto enquadramento na hipótese prevista na alínea
ADVOGADO
"a" do artigo 896 da CLT, eis que a reclamante demonstrou que o
ADVOGADO
TRT da 12ª Região diverge da interpretação conferida pelo
ADVOGADO
Regional, senão vejamos:
"123000167048 - COMISSÕES E PRÊMIOS - VERBAS SALARIAIS
RECORRIDO
ADVOGADO
DISTINTAS - INAPLICABILIDADE DA O.J - Nº 397 E DA SÚMULA
ADVOGADO
Nº 340 DO TST AOS PRÊMIOS. O direito às comissões é
implementado com base na produtividade do empregado. Já o
ADVOGADO
56
JOAO AUGUSTO DE
ALBUQUERQUE REGIS(OAB:
36673/PE)
HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
ERWIN HERBERT FRIEDHEIM
NETO(OAB: 14975/PE)
PROVIDER SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
MARIANA MILLENA COSTA
FREITAS(OAB: 46402/PE)
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ITAU UNIBANCO S.A.
ANNA LUIZA DE OLIVEIRA
MORAES(OAB: 40048/PE)
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
direito aos prêmios depende do atingimento de metas ou resultados
por ele ou pelo grupo. Essa distinção tem relevância para fins de
aplicação da O.J. Nº 397 e da Súmula nº 340 do TST . Não é
possível estendê-las aos prêmios porque haveria o risco de o
trabalhador laborar em sobrejornada e nada receber a título de hora
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
- SUIENE BERNARDINO COSTA DUARTE
normal, caso não alcançada a meta. A situação é diversa quanto às
comissões porque o valor auferido em cada venda efetuada já é
PODER
considerado para fins de remuneração do valor da hora normal."
JUDICIÁRIO
(TRT-12ª R. - RO 0001581-94.2017.5.12.0034 - 5ª C. - Relª Maria
de Lourdes Leiria - DJe 27.03.2019 - p. 671 /Repositório: Juris
Síntese
Online
online.sintese.com;
Fonte:
https://online.sintese.com/pages/core/coreDocuments.jsf?guid=I883
DF5E2494D119CE05363B5DE0A36C5¬a=0&tipodoc=6&esfera=&ls
=2&index=5#@Art)
Fundamentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por SUIENE
BERNARDINO COSTA DUARTE, da decisão que denegou o
CONCLUSÃO
processamento do Recurso de Revista oposto nos presentes autos,
Diante do exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da
reclamada e RECEBO, em parte, o Recurso de Revista do
reclamante.
figurando, como agravados, ITAÚ UNIBANCO S.A. e PROVIDER
SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL).
Cumpram-se as formalidades legais.
Publicada a decisão agravada, no DEJT, em 21/01/2020 e
Intimem-se.
apresentadas as razões deste Agravo em 27/01/2020, configurou-se
mscs/gma
Assinatura
a sua tempestividade, conforme documentos de Ids f45b504,
75a27ce.
RECIFE, 11 de Fevereiro de 2020
Representação processual regularmente demonstrada (Id 4fb8bb9).
Custas processuais dispensadas (Id 2973eed).
DIONE NUNES FURTADO DA SILVA
Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
Decisão
Processo Nº ROT-0000331-35.2018.5.06.0009
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE
E MELLO VENTURA
RECORRENTE
SUIENE BERNARDINO COSTA
DUARTE
ADVOGADO
HEUBER PESSOA DE MELO E
SILVA(OAB: 16298/PE)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147170
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
fundamentação, e, por via de consequência, determino o
processamento do presente Agravo.
Intimem-se as partes, inclusive o agravado para, querendo, oferecer
contrarrazões ao Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de
Revista.
Após o transcurso do prazo, determino o envio do processo ao